"Eu
tenho esse direito!"
Várias
pessoas fazem essa afirmação sem nem sequer pensar na natureza e na fonte dos
direitos. O que são direitos? De onde eles vêm?
A
visão progressista ou intervencionista diz que, desde que a legislação seja
criada de acordo com as regras do devido processo legal, o governo tem o poder
de criar e extinguir direitos.
Por
exemplo, o governo pode, por meio dos votos do legislativo, criar ou extinguir
o direito a um emprego, a uma educação "gratuita", a um tratamento de
saúde "gratuito", ou até mesmo a receber comida "de graça".
Quando
os progressistas querem expandir os tentáculos do governo, eles frequentemente
inventam uma distinção bastante peculiar entre "privilégio" e "direito". De
acordo com eles, está ocorrendo um privilégio quando uma pessoa pode adquirir
um bem ou serviço por meio de suas próprias posses; já quando o governo usa o
dinheiro de impostos ou outros poderes coercitivos para fornecer esse bem ou
serviço para indivíduos, independentemente de quais sejam as posses desses
indivíduos, isso seria apenas um direito.
Coisas
realmente importantes, dizem os progressistas, devem ser direitos, e não
privilégios. Por exemplo, acesso a serviços de saúde já foi um privilégio,
mas agora é louvado, tanto na retórica quanto na lei, como um direito. O
mesmo é dito sobre educação e moradia.
O que realmente são direitos
De
fato, a natureza dotou os seres humanos de alguns direitos. Tais direitos
são chamados de "direitos naturais" — isto é, direitos que são
inerentes à natureza humana; direitos que todos nós como seres humanos
usufruímos pela simples virtude de sermos humanos.
Esses
direitos não podem ser negados, pois, se isso ocorrer, a pessoa que os nega
estará caindo em contradição, pois estará negando sua própria condição de ser
humano.
Esses
direitos naturais, por essa sua natureza, são logicamente anteriores à
existência do governo. Caso estivéssemos em um mundo sem nenhum governo,
ainda assim tais direitos existiriam. Eles não dependem de nenhum governo
para existir. E o governo não tem nenhuma autoridade legítima para acrescentar
ou subtrair direitos. No máximo, ele pode apenas protegê-los.
Se
quisermos avaliar se um determinado direito, um suposto direito, é de fato um
direito genuinamente válido, então é necessário fazermos um teste crítico e
logicamente irrefutável, a saber: todos
nós temos de ser capazes de usufruir esse mesmo direito, ao mesmo tempo e da
mesma maneira.
Apenas
assim esse direito pode ser natural,
ou seja, inerente ao fato de sermos humanos.
A
obviedade dessa afirmação vem do fato de que, para um direito ser natural, seu
usufruto não pode levar a nenhum conflito ou a nenhuma contradição lógica.
Se
algo é um direito natural, então ele se aplica a todos os indivíduos
simplesmente pela virtude de serem humanos. Se uma pessoa tem um
determinado direito, então todos os outros seres humanos devem logicamente ter
esse mesmo direito. Não pode haver conflito. Um indivíduo não pode,
sem cair em contradição, alegar que possui um direito humano e, ao mesmo tempo,
negar esse direito para terceiros. Fazer isso seria o equivalente a
admitir que esse direito não é realmente um direito "humano", mas, aí
sim, um privilégio.
Adicionalmente,
tem de ser possível que todos os indivíduos possam usufruir esse suposto
direito simultaneamente, sem nenhuma contradição lógica. Se, quando eu
exerço um direito que alego possuir, estou fazendo com que seja impossível
outra pessoa exercer esse mesmo direito ao mesmo tempo, então minha ação
implica que este suposto direito não é inerente à natureza humana. Minha
ação implica que tal direito é apenas meu, e não de outra pessoa.
Exemplos práticos
Suponha
que eu alegue ter o direito de receber serviços de saúde ou de educação gratuitos.
Se
tal alegação significa que eu terei acesso a estes serviços sempre que eu
quiser ou necessitar (e o que mais ela significaria?), então tem de haver outra
pessoa com o dever de me fornecer estes serviços. Ou então, ainda mais realisticamente,
tem de haver outra pessoa com o dever de pagar para que eu receba estes serviços.
Médicos
e professores não trabalham de graça. E nem deveriam. Logo, se eu quero que
eles me forneçam serviços gratuitos, então uma terceira pessoa tem de ter sua
renda (propriedade) confiscada para bancar os serviços destes médicos e
professores.
E
aí começa a contradição: essa outra pessoa não mais tem o mesmo direito que eu
tenho. Meu direito é receber serviços gratuitos; o "direito" dela
é me fornecer — ou financiar — estes serviços. Meu direito criou um
dever para essa pessoa: ela agora é obrigada a efetuar uma ação que ela não necessariamente
queria efetuar. Embora nós dois sejamos humanos, a liberdade de escolha
dessa pessoa foi subordinada à minha liberdade de escolha. Aquele direito que
concedi a mim (saúde e educação gratuitos) está sendo negado a esta outra
pessoa, pois ela, ao ficar com o fardo de pagar pela minha saúde e educação,
perdeu seu "direito" à educação e saúde gratuitos.
Para
que eu adquirisse um direito, essa pessoa teve de arcar com uma obrigação.
Pior
ainda: ela teve sua propriedade espoliada, o que seria uma flagrante agressão ao
seu direito de propriedade.
Aplique
esse mesmo raciocínio a coisas como moradia, transporte, alimentação, lazer,
seguro-desemprego etc. Ao dizer que você tem o direito de usufruir estes bens e
serviços gratuitamente, você está necessariamente dizendo que terceiros têm a obrigação
de fornecer (ou financiar) tais coisas a você.
Você
pode acreditar que tem o direito à moradia, mas você não tem o direito de
obrigar terceiros a pagar por sua moradia.
Você
pode acreditar que tem o direito ao transporte gratuito, mas você não tem o
direito de obrigar terceiros a pagar pela sua locomoção.
Você
pode acreditar que tem o direito ao lazer, mas você não tem o direito de
obrigar terceiros a bancar — ou subsidiar — o seu lazer.
Você
pode acreditar que tem o direito à saúde, mas você não tem o direito de obrigar
terceiros a pagar pelos seus serviços de saúde.
Você
pode acreditar que tem o direito à educação, mas você não tem o direito de
obrigar terceiros a pagar pela sua escola ou faculdade.
Todos
esses "direitos" exigem que haja uma transferência forçada de recursos (propriedade)
de alguns pagadores de impostos para outros cidadãos.
Nenhum
desses "direitos" configura um direito humano. Dado que eles significam
que indivíduos irão receber saúde, educação, moradia, comida e lazer
independentemente do desejo das outras pessoas, então eles não representam
direitos humanos fundamentais.
Todos
nós temos o direito fundamental de nos oferecermos para comprar ou vender
serviços de saúde, educação, moradia, comida e lazer nos termos que quisermos;
porém, se não encontrarmos terceiros dispostos a aceitar nossas ofertas, então
não temos o direito de forçá-los a aceitá-las.
Outros direitos
O
mesmo raciocínio pode ser aplicado aos seguintes direitos: liberdade religiosa,
liberdade de associação, liberdade de expressão, e liberdade de imprensa.
Todos
estes, por si sós, são direitos genuínos e naturais, mas somente quando não configuram agressão a terceiros.
Cada
um de nós pode exercitar nosso livre arbítrio em termos de religião sem ao
mesmo tempo negarmos esse mesmo direito a terceiros. No entanto, não temos
o direito de nos afiliarmos a uma organização religiosa que não queira nos
aceitar. Igualmente, não podemos obrigar que determinadas religiões
aceitem práticas contrárias às suas crenças.
Todos
nós podemos nos associar a qualquer outro indivíduo ou grupo de indivíduos, mas
somente desde que eles estejam dispostos a se associar a nós. Exercer esse
direito não impede que outros façam exatamente o mesmo.
Todos
nós podemos dizer o que quisermos, pois isso, por si só, não impede que outras
pessoas façam o mesmo. No entanto, não temos o direito de obrigar outras
pessoas a nos ouvir ou a nos fornecer um espaço para nos expressarmos. Não
temos o direito, por exemplo, de publicarmos nossas opiniões em um veículo ou
em um website que não as queira. Isso é uma mera questão de direitos de
propriedade. Todos nós somos livres para tentar angariar os recursos
necessários, por meio de acordos voluntários com terceiros, para publicar um
jornal ou uma revista (ou criar um blog na internet). Porém, não temos
nenhum direito de obrigar outras pessoas a nos fornecer os recursos necessários
para nos expressarmos.
Visões em choque
Ambas
as visões — a progressista e a dos direitos naturais — não são apenas
diferentes; elas são incompatíveis.
Sempre
que um suposto direito reivindicado por alguém impõe uma obrigação sobre outra
pessoa, a qual agora será obrigada a efetuar uma ação, este suposto direito é
uma fraude. Na realidade, ele é um privilégio. Ele não pode ser
efetuado simultaneamente por ambas as partes sem que haja uma contradição
lógica.
Essa
visão progressista sobre direitos é normalmente chamada de "visão positivista",
pois tais direitos necessariamente impõem a terceiros a obrigação de efetuar
ações positivas. Faz parte de uma filosofia mais ampla chamada de positivismo legal, a qual afirma que
direitos são determinados pelo governo. Qualquer coisa que o governo
determine como sendo um direito se torna um direito.
Já
os direitos naturais são frequentemente chamados de "direitos
negativos", pois a única obrigação que tais direitos impõem a terceiros é
a de não efetuar uma determinada ação. Assim, o indivíduo tem o
direito de que não tirem sua vida, não restrinjam sua liberdade,
e não confisquem sua propriedade honestamente adquirida.
Ou
seja, o direito negativo simplesmente impõe a terceiros o dever de não iniciar coerção contra inocentes,
seja na forma de violência bruta, seja na forma furtiva obrigá-lo a pagar por
bens e serviços que serão ofertados a terceiros.
De
acordo com esta visão, o próprio governo deveria estar restringido e limitado
pelos direitos humanos universais de todo e qualquer indivíduo. Consequentemente,
aquele indivíduo que não reconhece a legitimidade de um governo não deveria ser
submisso a ele.
Conclusão
Da
próxima vez que você gritar "Eu tenho esse direito!", faça a si mesmo
a seguinte pergunta: "E de quem é a obrigação?"
Se
houver um fardo recaindo sobre um terceiro, o qual agora terá a obrigação de
fazer qualquer outra coisa que não seja não coagir você, pergunte-se: "Por
que teria eu o direito de subordinar aquela pessoa aos meus caprichos?"