Prefácio
Toda a perniciosidade de um Banco Central
advém do fato de ele deter o monopólio da criação de dinheiro. Mais ainda: advém do fato de todo este
dinheiro que ele pode criar irrestrita e monopolisticamente ser de curso
forçado, o que significa que todas as empresas e todos os indivíduos são
obrigados a aceitá-lo em toda e qualquer transação comercial. Ainda pior: é considerado um crime os agentes
econômicos se recusarem a aceitar o dinheiro do Banco Central como meio de
pagamento, preferindo transacionar em outra moeda.
Tudo isto significa que, por maior que seja a
manipulação da moeda, por maior que seja sua inflação, por maior que seja a
perda de seu poder de comprar, você, como empreendedor ou como consumidor,
simplesmente não pode legalmente utilizar outra moeda para a consecução de suas
atividades econômicas. Você é obrigado a
utilizar exclusivamente a moeda criada pelo Banco Central. No caso do Brasil, você pode utilizar apenas o
real em todas as suas transações econômicas.
Você não tem a liberdade de firmar contratos em dólar, em euro, em
francos suíços, em ienes, em ouro ou em qualquer outra moeda de sua preferência,
pois o estado -- que detém o monopólio da justiça -- não garante o cumprimento
de contratos firmados em qualquer outra moeda que não seja o real.
Deste monopólio monetário desfrutado pelo
Banco Central surgem quatro inevitáveis consequências:
1) O Banco Central
torna-se, de uma maneira engenhosamente indireta, o principal financiador do
estado, o que garante sua contínua e irrefreável expansão;
2) O Banco Central
adquire a função de proteger e cartelizar o setor bancário, blindando-o de
qualquer tipo de concorrência (ao mesmo tempo em que afirma estar fomentando a
concorrência bancária) e garantindo lucros estrondosos para este setor, em um
volume que certamente não ocorreria em um mercado desimpedido e concorrencial;
3) Como
consequência tanto desta cartelização do setor bancário quanto da própria
criação de moeda feita pelo Banco Central, os bancos expandem o crédito de
maneira mais volumosa, menos criteriosa e mais insustentável do que fariam em
um cenário em que houvesse livre concorrência e genuínos riscos de insolvência
bancária. Tal expansão do crédito não
apenas gera inflação de preços, como também estimula um perigoso endividamento
de empresas e indivíduos, e, principalmente, gera os ciclos econômicos, os
quais destroem capital e riqueza da economia, provocam uma má alocação da
mão-de-obra e de recursos escassos, e fazem com que, no longo prazo, a
sociedade esteja menos rica do que poderia ser.
Os seguidos "vôos da galinha" da economia brasileira são decorrência
direta das intermitentes expansões creditícias gerenciadas pelo BACEN;
4) Como corolário
destes três itens, temos o péssimo desempenho do Banco Central como "guardião
da moeda". Se há algo em que o BACEN falhou fragorosamente foi em sua
autoproclamada tarefa de "garantir a estabilidade do poder de compra da moeda".
Ademais, há todo um óbvio interesse do
governo em manter o monopólio da emissão de dinheiro, pois é este monopólio que garante a contínua e
irreversível expansão do seu poder. À
medida que a inflação monetária aumenta, aumenta também a influência do governo. E isto acontece de várias maneiras:
a) A moeda é criada pelo governo (a um custo
ínfimo, quase zero) e é inicialmente gasta pelo governo (ou por pessoas
poderosas que possuem fortes ligações com o governo). Consequentemente, as prioridades do governo
-- aprovar leis e aplicá-las, seja em benefício próprio ou em benefício de
grupos de interesse poderosos -- se tornam supremas. Não custa lembrar que uma das "atividades" do
governo é criar leis e impingi-las.
b) Empresas, empreendedores e empreendimentos
tendem a ir aonde o dinheiro vai. Como
veremos abaixo, em uma de suas respostas o BACEN explicita as porcentagens do
volume de crédito que o governo direciona compulsoriamente para determinados
setores da economia. Consequentemente,
empreendimentos serão incorridos não de acordo com a genuína demanda dos
consumidores, mas sim de acordo com os caprichos do governo. Se o governo determina que deve haver mais
imóveis, mais imóveis serão construídos -- e vendidos a preços inflacionados,
dado que haverá subsídios estatais no financiamento da aquisição destes
imóveis. Quanto mais o governo estipula
regras, mais as empresas desviam recursos para atender às demandas do governo,
e não às dos consumidores.
c) Praticamente todas as pessoas recorrem ao
governo para que este as proteja de todos os males -- não imaginando que ele na
verdade é apenas um criador de males.
Quando a inflação de preços aumenta, as pessoas esperam que o governo as
proteja de seus efeitos maléficos, preferindo acreditar que tal inflação de
preços foi causada por qualquer outro fenômeno que não a impressão de dinheiro
do Banco Central e a expansão do crédito por este coordenada. Consequentemente, elas exigem que o governo 'faça
alguma coisa' (afinal, é para isso que elas pagam impostos), o que por si só já
expande a influência e o papel do governo na sociedade.
d) À medida que a inflação monetária aumenta
a quantidade de dinheiro na economia, os gastos do governo também
aumentam. À medida que os gastos do
governo aumentam, o tamanho do governo aumenta.
À medida que o tamanho do governo aumenta, o número de leis, regras e
regulamentações que ele cria também aumenta.
À medida que o número de leis, regras e regulamentações aumenta, o
número de transgressões e violações involuntárias também aumenta. À medida que o número de violações e
transgressões aumenta, o número de cidadãos "criminosos" também aumenta, o que
gera a necessidade de mais agentes estatais para regulamentar, fiscalizar,
repreender e, em última instância, encarcerar os "transgressores". À medida que aumenta o número de funcionários
do governo, aumenta também o controle e a influência do governo sobre todo o
mercado. Assim como a inflação, o
crescimento estatal alimentado pela inflação se torna um ciclo perpétuo.
e) Para que a influência estatal continue
crescendo, o governo deve negar qualquer responsabilidade pela inflação de
preços, o que significa que ele deve culpar terceiros por esse aumento de preços --
empresários, especuladores e até mesmo governos estrangeiros (e seu "tsunami
monetário"). Adicionalmente, o governo
deve também minimizar a importância e o genuíno valor da inflação de preços
para assim manter sua credibilidade e sua crescente influência. O método preferível é o de alterar
a maneira como se calcula a inflação de preços.
Em algum momento, no entanto, tornar-se-á
óbvio para todos que o governo não produz nada, e que ele age como um enorme
freio sobre os elementos produtivos da sociedade. Em algum momento, a sociedade irá entrar em
colapso em decorrência do peso morto que é o governo. Em alguns países da Europa, este cenário já é
uma realidade. Mesmo os Estados Unidos
se encaminham inexoravelmente para tal destino.
A última esperança que nos resta é que, com a
difusão da internet, cedo ou tarde as pessoas acabarão entendendo que é a
inflação monetária -- sob o exclusivo comando do Banco Central -- a genuína
fonte que alimenta este ininterrupto crescimento do estado que estamos
vivenciando não apenas no Brasil, mas em todo o globo. Entenderão também que a inflação é, na
realidade, uma combinação entre a expansão da quantidade de dinheiro na
economia e a exigência legal (a lei do curso forçado) de que as pessoas aceitem
estas unidades monetárias inflacionadas, não importa qual seja seu valor.
Uma vez entendida a perniciosidade de todo
este arranjo e a urgência de se alterá-lo -- um eficaz começo seria a simples abolição
do curso forçado --, o poder e a coerção estatal irão definhar.
É dentro deste contexto que saudamos, mais
uma vez, a corajosa iniciativa do deputado Edmar
de Souza Arruda (PSC/PR), que, como explicamos neste artigo, criou um
requerimento pedindo informação ao presidente do Banco Central do Brasil sobre
os procedimentos relativos à condução da política monetária no país.
A seguir, reproduzimos, na íntegra, as
perguntas do deputado e as respostas fornecidas pelo Banco Central do
Brasil. Após cada resposta do BACEN, há
um comentário nosso. O documento é
grande e o linguajar utilizado pelo BACEN é -- como era de se esperar -- um
tanto técnico e prolixo. Porém, vale a
pena o esforço de se ler tudo. O que
estamos testemunhando aqui é uma demonstração em primeira mão de como os
burocratas agem para tentar ofuscar obviedades que, se expostas, iriam evidenciar
não apenas todos os privilégios que concedem a determinados setores da economia
às nossas expensas, como também toda a nocividade de suas atribuições.

Pergunta
A: Detalhes sobre as transações realizadas entre o Banco Central do Brasil e as
autoridades monetárias de outros países nos últimos 10 (dez) anos.
Resposta
do BACEN:
As transações realizadas entre o
Banco Central do Brasil e as autoridades monetárias de outros países podem
constituir operações financeiras entre essas entidades ou prestação se serviços,
como custódia e utilização de sistema de liquidação. No primeiro caso,
referem-se, em geral, a realização de depósitos, compra e venda de títulos,
liquidação de acordo de créditos recíprocos ou acordos de recompra. No segundo,
são utilizados, basicamente, os sistemas de pagamentos dessas autoridades
monetárias para a custódia de títulos e para a liquidação de transações de
compra e venda, implicando a manutenção de conta corrente para a efetivação dos
créditos e débitos. Em todos os casos, trata-se de transações envolvendo as
reservas internacionais do país. As reservas internacionais são os ativos
externos, constituídos em moeda estrangeira (divisas), prontamente disponíveis
e controlados pela autoridade monetária.
Deve-se ressaltar que os detalhes das
operações com reservas internacionais constituem dados protegidos pelo sigilo
de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Seu fornecimento há de observar, portanto, a reserva de plenário estabelecida
no § 2º do artigo 4º da referida lei complementar. Não obstante, dados
agregados sobre a composição das reservas internacionais encontram-se
disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço http://www.bcb.gov.br/?CONJUNTURA.
Comentário do IMB: Fica explícito o
sigilo nas operações com outros Bancos Centrais. O BACEN se recusa a mencionar os detalhes das
operações. Isso, por si só, constitui um
atentado à democracia, regime que pressupõe total e irrestrita liberdade de
informação sobre os governantes.
Pergunta
B: Qual é o método utilizado para a compra de títulos públicos em posse das
instituições bancárias? De onde vêm os recursos para a realização de operações
de Open Market? Alguma conta é debitada para levantar tais fundos?
Resposta
do BACEN:
Preliminarmente, cumpre esclarecer
que a função do Banco Central do Brasil de assegurar a estabilidade de preços,
traduzida no cumprimento das metas de inflação fixadas pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN), é alcançada mediante a utilização de medidas de política
monetária relacionadas à fixação da taxa de juros de curto prazo, a denominada
"taxa Selic". Cabe ao Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil
(Copom) a fixação da meta para a taxa Selic. A partir desta meta fixada pelo
Copom, o Banco Central do Brasil atua no gerenciamento da liquidez doméstica,
em moeda nacional, para alinhar a taxa de juros efetiva à sua meta, ampliando a
liquidez quando a Selic-efetiva encontra-se acima da meta, mediante redução do
estoque das dívidas de operações compromissadas, e contraindo a liquidez no
cenário oposto, pelo aumento do estoque das dívidas de operações
compromissadas.
Para tanto, o Banco Central do
Brasil realiza operações de compra/venda de títulos públicos federais no
mercado secundário, com o objetivo de ajustar a liquidez do mercado de reservas
bancárias, de forma a manter a taxa básica de juros (taxa Selic) próxima da
meta definida pelo Copom. Essas operações de compra/venda de títulos,
normalmente com compromisso de revenda/recompra em data futura, são realizadas,
em sistema eletrônico, por meio de leilões competitivos previamente divulgados
às instituições financeiras.
Deve-se ressaltar que, o Banco
Central do Brasil, em geral, tem administrado excesso de liquidez bancária nos
últimos dez anos, a operação mais usual é a de venda de títulos de sua carteira
para instituições financeiras, com acordo de recompra dos mesmos títulos em
data futura anterior à do vencimento dos títulos (em prazos de um dia útil até
seis meses). Dessa maneira, no primeiro momento o Banco Central do Brasil vende
para instituições financeiras títulos de sua carteira, recebendo dessas
instituições financeiras o correspondente pagamento em dinheiro (débito na conta
de Reservas Bancárias que essas instituições mantêm no Banco Central do
Brasil). No segundo momento, em data previamente definida, o Banco Central do
Brasil recompra das mesmas instituições financeiras aqueles mesmos títulos,
pagando-as em dinheiro (mediante crédito na conta de Reservas Bancárias). No
período dessa transação, houve redução da liquidez bancária. Ao final da
transação, estão repostas as condições iniciais.
Quanto à origem de recursos para a
realização de operações de open market, quando a mesa de operações de mercado aberto do Banco Central do
Brasil transaciona com as instituições financeiras, a liquidação financeira de
compra e venda de títulos por esta Autarquia é efetuada mediante,
respectivamente, criação ou destruição de moeda escritural, isto é, mediante
crédito ou débito de recursos financeiros na conta Reservas Bancárias que as
instituições financeiras mantêm na Autoridade Monetária.
Comentário do IMB: Nesta resposta, fica
explícito o poder que o BACEN tem de criar moeda absolutamente do nada. Como sempre dissemos, nenhuma conta é
debitada quando o BACEN injeta dinheiro no setor bancário em troca de títulos
públicos. O BACEN não explicitou isto, é
óbvio, mas deixou claro que o que ele faz nada mais é do que "criar e destruir"
moeda do nada. O sistema bancário, em
posição extremamente privilegiada, recebe um dinheiro que foi criado ex nihilo pelo BACEN. Isto nada mais é do que falsificação
legalizada.
Pergunta
C: Qual é o valor total dos títulos públicos em posse dessa autoridade monetária?
De quais instituições bancárias foram eles adquiridos? Favor discriminar.
Resposta
do BACEN:
Os títulos públicos na carteira do
Banco Central totalizam, atualmente, R$ 861,1 bilhões, todos eles
adquiridos/recebidos diretamente do Tesouro Nacional, sendo:
- adquiridos para fins de rolagem
(renovação) dos vencimentos de títulos de sua carteira, pelo preço médio
de venda apurado pelo Tesouro Nacional nas ofertas públicas competitivas
(leilões) por ele realizadas, conforme previsto na legislação;
- recebidos, sem contrapartida
financeira, conforme previsto na legislação, para efeito de cobertura de
eventuais prejuízos apurados no balanço do Banco Central do Brasil ou
manutenção da carteira de títulos da Autarquia em montante mínimo
necessário para fins de política monetária.
É oportuno reiterar que o Banco
Central do Brasil, nos últimos anos, tem atuado principalmente na redução da
liquidez, de modo que sua carteira possui apenas títulos públicos federais de
sua propriedade.
Comentário do IMB: O BACEN não apenas
não identifica de quais instituições foram comprados os títulos, como ainda
passa a errônea ideia de que todos os títulos em posse do BACEN foram
adquiridos diretamente do Tesouro (algo que será contraditado pela próxima
resposta logo abaixo). Nota-se o claro
esforço para se ocultar todo o privilégio que o setor bancário goza com tal
prática.
Pergunta
D: De que forma as operações de Open Market, realizadas no mercado
secundário para a compra de títulos públicos de posse dos bancos, difere, em
seus resultados, da antiga prática de financiamento direto (feita entre o
Tesouro Nacional e o Banco Central sem intermédio dos bancos), hoje considerada
ilegal pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
Resposta
do BACEN:
A Constituição Federal, em seu
art. 164, atribui ao Banco Central do Brasil o exercício exclusivo da
competência para emissão da moeda (caput), vedando-lhe conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira (§ 1º) e facultando-lhe comprar e vender
títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta da
moeda ou a taxa de juros (§ 2º), ou seja, com o propósito de executar a
política monetária do País.
Por seu turno, a Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), vedou ao Banco
Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública (art. 39), incluindo,
neste último caso, a compra de títulos públicos na data de sua colocação no
mercado (art. 39, I) ressalvada a hipótese de refinanciamento da dívida
mobiliária federal que esteja vencendo na carteira da Autoridade Monetária
(art. 39, § 2º).
Em virtude dos dispositivos
mencionados no parágrafo antecedente, o Banco Central do Brasil utiliza
exclusivamente títulos de emissão do Tesouro Nacional, em sua carteira, para
lastrear operações compromissadas em mercado com vistas ao controle de
liquidez, segundo os objetivos definidos para a política monetária.
Para o gerenciamento adequado da
política monetária por meio dessas operações compromissadas, pode ser
necessária a emissão de Títulos do Tesouro Nacional diretamente para a carteira
da Autoridade Monetária, de forma a assegurar que o montante desses títulos em
carteira tenha dimensões adequadas à execução da política em questão (inciso IX
do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, introduzido pelo art.
2º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008). Nesse caso, a emissão de
títulos é realizada sem contrapartida financeira (inciso VIII do art. 3º da Lei
nº 10.179, de 2001, também introduzido pelo art. 2º da Lei nº 11.803, de 2008),
não gerando aumento de recursos colocados à disposição do Tesouro Nacional pelo
Banco Central.
Conforme o estabelecido na
Portaria nº 241, de 4 de junho d 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, com
fundamento no referido art. 3º da Lei nº 10.179, de 2001, sempre que a carteira
de títulos do Banco Central do Brasil, deduzida dos títulos usados em operações
compromissadas e dos vinculados a garantias em operações com derivativos,
ficar abaixo de R$ 20 bilhões, o Tesouro deve realizar emissão direta de
títulos para a Autoridade Monetária, sem contrapartida financeira, de forma a
não comprometer a execução da política monetária.
Assim, as práticas adotadas
alinham-se aos dispositivos legais que disciplinam a matéria, não ensejando
financiamento ao Tesouro.
Comentário do IMB: O BACEN se abstém
por completo de explicar como sua antiga prática (hoje proibida) de comprar
títulos diretamente do Tesouro se difere da atual, que ocorre via mercado
secundário. Ele ignora os efeitos da
atual política sobre os ciclos econômicos e, principalmente, sobre o setor
bancário, que com ela adquire privilégios magnânimos -- afinal, os bancos agora
têm um comprador cativo para os títulos que eles compram do Tesouro. [Veja mais
detalhes nos comentários da Pergunta G].
Pergunta
E: Como é possível bancos e financeiras emprestarem dinheiro ao Governo Federal
(por meio da compra de títulos públicos) e, ao mesmo tempo, terem recursos
disponíveis para realizarem empréstimos ao setor privado sem, contudo, haver
uma explosão nas taxas de inflação?
Resposta
do BACEN:
A gestão dos recursos financeiros
disponíveis pelas instituições financeiras e agentes econômicos privados é
realizada de acordo com seus objetivos e sua estrutura. As instituições
financeiras têm por função captar recursos privados e aplicá-los, exercendo
função intermediadora entre poupadores e investidores. Os tomadores de recursos
podem ser agentes públicos ou privados e efetuam sua busca no mercado financeiro
ou no mercado de capitais.
A evolução da concessão de crédito
e do mercado de capitais no País nos últimos anos sugere que tem havido
disponibilidade de recursos para o financiamento do investimento privado. O
estoque de crédito total mensurado comparativamente ao Produto Interno Bruto
(PIB) elevou-se em 27,1% do PIB em 1999 para 49,1% no final de 2011. Já a
expansão do mercado de capitais é evidenciada pela ampliação das emissões
primárias e secundárias de ações, debêntures, notas promissões e outros ativos
registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujo montante anual
passou de R$ 26 bilhões, em 2002, para R$ 143,6 bilhões, em 2010, tendo chegado
a R$ 157,5 bilhões, em 2007.
Nesse contexto, o controle da
trajetória da inflação tem sido realizado pelo Banco Central do Brasil por meio
da operacionalização do regime de metas para a inflação, que tem na
administração da taxa básica de juros seu principal instrumento. Em 2011, pelo
8º ano consecutivo, a Autoridade Monetária manteve a taxa de inflação dentro do
intervalo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa manutenção
da estabilidade macroeconômica tem contribuído para o alongamento do horizonte
de planejamento e para a realização de investimentos, o que dá suporte ao crescimento
sustentável da economia.
Comentário do IMB: O BACEN se esquiva deliberadamente de afirmar que os bancos, assim
como o próprio Banco Central, também são criadores de moeda, privilégio estatal
descomunal e vedado a todos os cidadãos.
Também não faz nenhuma menção ao fato de que tamanho aumento no estoque
de crédito (de 81% em 12 anos) decorre diretamente da ampliação da oferta
monetária, e não de qualquer aumento na poupança dos cidadãos. Os brasileiros não apenas não aumentaram sua
poupança, como na verdade estão endividados
em níveis recordes -- consequência inevitável da expansão creditícia feita
pelo BACEN em conjunto com o sistema bancário.
O endividamento das famílias compromete não apenas o consumo futuro,
como também a própria saúde de uma economia, principalmente por causa da
inadimplência. Vide a atual situação dos
EUA e de vários países europeus.
No
Brasil, os próprios lojistas já estão admitindo que o tão festejado "aumento da
renda" se deu mais pelo aumento
dos prazos de financiamento -- ou seja, pela expansão artificial do
crédito.
Pergunta
F: Há alguma legislação específica sobre limites impostos à política monetária
desse Banco Central?
Resposta
do BACEN:
A legislação em vigor estabelece
limites para a emissão de moeda por parte do Banco Central do Brasil. Nesse
sentido, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, dispõe que:
Art. 4º.
Observado o disposto nos artigos anteriores, o Banco Central do Brasil deverá
obedecer, no tocante às emissões de REAL, o seguinte:
[...]
III -
nos trimestres seguintes, obedecido o objetivo de assegurar a estabilidade da
moeda, a programação monetária de que trata o art. 6º desta Lei estimará os
percentuais de alteração das emissões de REAL em ambos os conceitos mencionados
acima.
O § 2º desse artigo 4º, por seu turno,
dispõe que o CMN, para atender a situações extraordinárias, poderá autorizar o
Banco Central do Brasil a exceder em até 20% os valores resultantes dos
percentuais previstos no caput do artigo. Adicionalmente, a Exposição
de Motivos nº 206, de 30 de junho de 1994, aprovada pelo Exmo. Sr. Presidente
da República, fixou os critérios a serem adotados pelo CMN na regulamentação
dos eventuais ajustes nos limites de emissão necessários para atender
circunstâncias excepcionais.
Além disso, com a adoção do regime
de política monetária de metas para a inflação, o Banco Central do Brasil deve
observar o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a
sistemática do regime, bem como as resoluções do CMN que fixam as metas a serem
atingidas pela Autoridade Monetária em cada ano-calendário.
Comentário do IMB: O BACEN começa
dizendo que "a legislação em vigor estabelece
limites para a emissão de moeda". No
entanto, o artigo 4º inciso III que ele próprio destacou contraria a afirmação
de que há "limites" estabelecidos. Como
explicitado, "a programação monetária
de que trata o art. 6º desta Lei estimará os percentuais de alteração
das emissões de REAL em ambos os conceitos mencionados acima."
Já
o artigo 6º mencionado neste inciso III diz claramente que:
O Presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao
Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária
para o trimestre, da qual constarão, no mínimo:
I - estimativas
das faixas de variação dos principais agregados monetários compatíveis com o
objetivo de assegurar a estabilidade da moeda; e
E
é exatamente isto o que está escrito nas planilhas de Excel
sobre o M1 divulgadas pelo BACEN, onde se lê apenas: "Programação monetária
para o 1º trimestre/2012: R$243,3 bilhões -- R$285,6 bilhões (ponto médio das
previsões: 4,7% em 12 meses)."
Tudo
o que há é um intervalo extremamente amplo de crescimento para o agregado
monetário M1. É difícil crer que tamanha
elasticidade de intervalo represente de fato algum "limite".
Pergunta
G: Qual é o papel dessa autoridade monetária no financiamento do déficit
público brasileiro?
Resposta
do BACEN:
Conforme destacado na resposta ao
quesito "d", acima, o Banco Central do Brasil é proibido pela Constituição
Federal de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou
entidade que não seja instituição financeira (art. 164, § 1º). Na mesma linha,
a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), vedou à
Autoridade Monetária a emissão de títulos da dívida pública (art. 34) e a
realização de operações de crédito com entes da federação (art. 39). Ademais, a
sistemática adotada pelo Banco Central do Brasil segue rigorosamente os
mandamentos constitucionais, legais e regulamentares que norteiam a execução da
política monetária, sobretudo quanto às vedações de financiamento ao setor
público. O Banco Central do Brasil segue rigorosamente os mandamentos
constitucionais, legais e regulamentares que norteiam a execução da política
monetária, sobretudo quanto às vedações de financiamento ao setor público. O
Banco Central do Brasil, portanto, não desempenha papel no financiamento do
déficit público.
Comentário do IMB: Afirmar que o BACEN
não desempenha nenhum papel no financiamento do déficit público é de uma
desfaçatez sem precedentes. Pra começar, o BACEN usa os títulos do Tesouro para
executar sua política monetária. Ao
fazer isto -- ou seja, ao utilizar títulos do Tesouro em suas políticas
monetárias --, ele cria uma enorme e artificial demanda por esses títulos,
demanda esta muito maior do que seria sob outras circunstâncias. Assim, os bancos têm muito mais incentivos
para comprar títulos do Tesouro (financiar o governo), pois sabem que o BACEN
irá recomprar estes títulos que agora estão em suas posses, garantindo-lhes
bons lucros. O BACEN, portanto, cria
liquidez para o mercado de títulos, facilitando enormemente o financiamento dos
déficits governamentais.
Embora
esteja vedada a compra direta pelo BACEN junto ao Tesouro, a compra secundária
desses títulos ainda representa, como explicado acima, uma forma de financiar o
déficit público. Os bancos, afinal,
sabem que a maneira como o BACEN cria dinheiro é comprando títulos públicos que
estão em posse dos bancos. Logo, o investimento mais óbvio e seguro para
um banco é justamente comprar os títulos públicos que o Tesouro põe à
venda. Em outras palavras, os bancos alegremente irão financiar o déficit
do governo, pois sabem que estes títulos que eles compram do Tesouro
serão mais tarde comprados pelo Banco Central, pois é assim que ele faz
política monetária.
É
justamente por saberem que os títulos do Tesouro serão comprados pelo Banco
Central -- o que significa que eles possuem um mercado de revenda garantido e
de alta liquidez --, que os bancos animadamente financiam o déficit do
governo. Ou seja, aquilo que antes era feito diretamente -- com o BC
dando dinheiro diretamente para o Tesouro --, agora passou a ser feito
indiretamente, só que com um adicional: agora os bancos entraram nesse arranjo e
lucram enormemente com isso.
Por
fim, as próprias regras do BACEN para a atuação dos dealers primários os estimulam a participar ativamente da compra de
títulos do Tesouro e os punem quando assim não o fazem (os bancos que apresentarem
baixo desempenho nesta prática podem
deixar de fazer parte do quadro de dealers
primários). Resta claro que o BACEN tem sim um papel fundamental no
financiamento do déficit público.
Pergunta
H: Qual tem sido o procedimento, ou qual seria o procedimento desse Banco
Central no caso da insolvência de uma instituição financeira considerada Dealer Primária?
Resposta
do BACEN:
Os procedimentos do Banco Central
do Brasil em caso de insolvência de instituição financeira credenciada
como dealer primário observam a legislação relacionada à insolvência de
instituições financeiras, que não especifica procedimentos diferenciados para
aquelas credenciadas como dealers ao disciplinar as medidas prudenciais e preventivas, saneadoras e
punitivas a serem aplicadas conforme cada caso concreto.
Comentário do IMB: Nada de
substantivo. Apenas palavras vápidas que
tentam disfarçar o óbvio: em caso de insolvência, o Banco Central entra em cena
para socorrer a instituição em vez de entregá-la para seus credores.
Pergunta
I: Como essa autoridade monetária vê o procedimento de criação de moeda
escritural, via reservas fracionárias por parte das instituições financeiras?
Resposta
do BACEN:
A atividade primária das
instituições financeiras é a intermediação financeira, caracterizada pela
captação de recursos, oriundos de depósitos (à vista, a prazo, de poupança,
etc.), para sua subsequente aplicação, mediante concessão de empréstimos e
financiamento às empresas, às famílias e aos governos. O desempenho dessa
atividade confere aos bancos detentores de depósitos a capacidade de
influenciar a expansão de agregados monetários, o que faz com que os valores
emprestados ao setor não financeiro da sociedade superem os volumes captados na
forma de depósitos.
Compete às autoridades responsáveis
pela regulação e supervisão bancária definir parâmetros que orientem a
intermediação financeira, minimizando os riscos que possam comprometer a
solidez do sistema financeiro. Com esse propósito, o Comitê de Estabilidade
Financeira, coordenado pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), definiu
um conjunto de recomendações, dentre as quais a limitação do nível de
alavancagem das instituições financeiras, estabelecendo índice mínimo de
capitalização. Esse índice, conhecido como Índice de Basileia, corresponde a
percentual mínimo de capital que deve ser mantido pelas instituições
financeiras relativamente aos seus ativos ponderados pelo risco.
O Índice de Basileia, ou
percentual de capital regulatório, recomendado pelo referido Comitê de Estabilidade
Financeira é de 8%. O Banco Central do Brasil adora critério mais rigoroso,
exigindo a manutenção de 11% como capital regulatório, valendo consignar que,
em dezembro de 2011, o Índice de Basileia médio do sistema bancário, no Brasil,
situava-se em 16,3%.
Adicionalmente cabe destacar que
parcela significativa dos depósitos bancários é recolhida ao Banco Central na
forma de recolhimentos compulsórios e exigibilidades adicionais.
Esse instrumento de política
monetária contribui para o ajuste da liquidez e desempenhou papel importante
durante a recente crise financeira internacional, quando a redução das
alíquotas correspondentes pelo Banco Central do Brasil ampliou a liquidez no
mercado bancário.
Atualmente, dos recursos captados
pelas instituições financeiras, 55% dos depósitos à vista são recolhidos ao
Banco Central do Brasil na forma de recolhimentos compulsórios e exigibilidades
adicionas. Em consequência, a relação entre os meios de pagamento (M1) e a base
monetária (BM) situa-se em 1,34. Para os depósitos a prazo, a alíquota de
compulsório (mais exigibilidades adicionais) encontra-se em 32% e, para os
depósitos de poupança 28%. Considerado-se as isenções existentes, a relação
entre o recolhimento compulsório efetivo e o saldo dos depósitos totais (M2)
corresponde a aproximadamente 28%.
Além disso, devem ser considerados
os direcionamentos de 65% do saldo dos depósitos do Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo (SBPE) para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de
68% dos depósitos da poupança rural e 28% dos depósitos à vista para o crédito
rural e de 2% dos depósitos à vista para o microcrédito.
De modo global, 95% dos depósitos
de poupança, 85% dos depósitos à vista e 32% dos depósitos a prazo estão
recolhidos compulsoriamente ao Banco Central do Brasil ou cumprem
direcionamento, seja para financiamentos imobiliários, rurais ou para
microempreendedores, o que limita consideravelmente a capacidade de alavancagem
das instituições financeiras.
Comentário do IMB: O BACEN escreve
bastante, enrola, tergiversa, mas não responde à pergunta. Provavelmente não
entende as consequências desestabilizadoras das reservas fracionárias e nem a
origem do crédito, que é a poupança genuína.
Muito menos parece compreender o risco incorrido na criação de
empréstimos via criação de contas-correntes do nada, prática esta que cria uma
obrigação a curto prazo (o dinheiro da conta pode ser sacado a qualquer momento
pelo correntista original) contra um ativo de longo prazo (o empréstimo criado
com este mesmo dinheiro para outra pessoa).
Vale
destacar também o alto valor do compulsório para depósitos em conta-corrente,
algo que deve ser aplaudido, porém com ressalvas. Ao passo que, nos EUA, este valor era de 10%
(embora há quem diga que, na prática, era de meros 2%), o que provocou a enorme
alavancagem dos bancos, aqui, o fato de o compulsório ser alto indica que as
chances de os bancos se alavancarem enormemente e consequentemente quebrarem
são bem menores.
Por
outro lado, a necessidade de termos um compulsório tão alto é explicada pela
enorme concentração bancária. Se nos EUA
há mais
de 8 mil diferentes bancos concorrentes, aqui no Brasil temos não mais do que
dez grandes. Tal concentração
bancária permitiria que, caso o compulsório fosse menor, os bancos pudessem
expandir enormemente os meios fiduciários, sem nenhum temor de quebras bancárias
caso houvesse algum tipo de corrida bancária.
Afinal, quanto menos bancos há no mercado, maiores as chances de a moeda
escritural expandida acabar voltando para suas próprias agências. No extremo, caso houvesse apenas um único
banco na economia, a expansão do crédito poderia ser infinita. Quanto menos bancos, maior a segurança para a
expansão do crédito; consequentemente, maior tem de ser o compulsório para
conter este risco. [Veja mais detalhes nos comentários da Pergunta O, mais
abaixo].
Outro
fator que chama a atenção -- e que é consequência da nossa concentração
bancária -- é o (alto) compulsório sobre os depósitos a prazo, algo inédito no
mundo. Nenhum grande Banco Central impõe
compulsório sobre os depósitos a prazo.
Este é certamente um dos fatores
que explicam os nossos enormes juros bancários.
Tudo
isso, aliás, gera um moto-perpétuo: quanto maior a concentração bancária, maior
tende a ser inflação monetária. Quanto
maior a inflação monetária -- e, consequentemente, maior a inflação de preços
-- maiores tendem a ser os juros cobrados pelos bancos (caso contrário, eles
receberão um valor real menor do que
aquele que foi emprestado). No entanto,
para reduzir esse risco de grande inflação monetária, o BACEN eleva o
compulsório. Só que este aumento do
compulsório eleva os juros cobrados pelos bancos. Ou seja, de um jeito ou de outro, enquanto
houver concentração bancária, os juros serão elevados. Não há mágica.
Por
fim, destaque (negativo) para como o governo impõe um direcionamento do crédito
para seus setores favoritos. Se, como
diz o BACEN, 95% dos depósitos de poupança, 85% dos depósitos à vista e 32% dos
depósitos a prazo estão ou recolhidos compulsoriamente ao Banco Central do
Brasil ou cumprem direcionamento, seja para financiamentos imobiliários, rurais
ou para microempreendedores, então é compreensível que não sobre quase nada para
aqueles empreendedores que não estão classificados em nenhuma destas
categorias. Outro fator que influi no
valor dos juros finais.
Pergunta
J: Qual é a massa monetária que atualmente flui pela economia e que pode ser
qualificada como moeda fiduciária, ou moeda escritural?
Resposta
do BACEN:
De forma estrita, a quantidade de
moeda que circula na economia pode ser aferida pelo agregado monetário M1,
cujos componentes são o papel moeda em poder do público (moeda manual) e os
saldos de depósito à vista (moeda escritural). Em janeiro de 2012, o saldo
médio do M1 totalizou R$ 269,4 bilhões, sendo R$ 124,4 bilhões referentes à
moeda manual e R$ 145 bilhões relativos aos depósitos à vista.
Entretanto, nos sistemas
financeiros modernos, existem ativos que, por suas características de
conversibilidade imediata em moeda, podem ser classificados como quase-moeda. O
conceito de M4 é o mais amplo e inclui, além do M1, os depósitos de poupança,
os títulos privados (essencialmente CDB/RDB) e os títulos públicos federais em
poder do público não financeiro. Em janeiro de 2012, o saldo total de M4
situou-se em R$ 3.597 bilhões.
Comentário do IMB: Tecnicamente correto,
mas a pergunta não foi respondida. Depósitos
à vista (ou depósitos em conta-corrente) não necessariamente representam moeda
escritural. Moeda escritural é aquela
moeda puramente eletrônica, para a qual não há lastro em moeda física, isto é,
não há cédulas físicas nos cofres dos bancos lastreando estes depósitos. Em suma, é aquele dinheiro eletrônico que foi
criado do nada pelo sistema bancário com o objetivo de se conceder empréstimos. Caso o depositante original e o tomador de
empréstimos queiram resgatar a totalidade do valor de suas respectivas
contas-correntes, não haverá dinheiro físico em valor equivalente nos cofres
dos bancos.
Trata-se
de uma prática, obviamente, que aumenta a oferta monetária da economia, gerando
inflação de preços e estimulando investimentos insustentáveis (que geram os
ciclos econômicos). Já um depósito
qualquer em conta-corrente que não tenha sido utilizado para criar empréstimos
irá possuir um lastro de 100%.
Para
se analisar os ciclos econômicos, portanto, é importante saber o real volume de
moeda puramente escritural, e o BACEN parece não dar importância a isto.
Pergunta
K: De que forma as variações de oferta monetária podem determinar como será a
estrutura produtiva da economia?
Resposta
do BACEN:
A oferta monetária, a princípio,
não afeta a estrutura produtiva, pois, ao entrar em circulação, a moeda move-se
livremente entre os agentes econômicos e os setores de produção. Por meio das
transações financeiras, a oferta inicial de moeda é expandida, originando-se
então novos conceitos de oferta monetária com diferentes graus de liquidez.
O direcionamento da oferta de
recursos para determinado setores pode, entretanto, influenciar a estrutura
produtiva da economia. Nesse contexto, cita-se crédito direcionado, que
consiste no direcionamento compulsório de determinadas parcelas dos depósitos à
vista e de poupança para operações de crédito rural (28% dos créditos à vista),
de crédito habitacional (65% dos depósitos em caderneta de poupança) e de
microcrédito (2% dos depósitos à vista). Somam-se a essas modalidades de
crédito, os financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), lastreados, principalmente, com recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Tesouro Nacional e oriundos de atividades
próprias. Tais operações destinam-se basicamente ao financiamento de projetos
de longo prazo, ao apoio às exportações e a linhas de crédito específicas
voltadas a micro e pequenas empresas.
Comentário do IMB: O BACEN deixa claro
que ignora a teoria econômica ao dizer que "a oferta monetária, a princípio,
não altera a estrutura produtiva". Segundo o BACEN, apenas o crédito direcionado
"pode" influenciar alguma coisa.
Seja
via crédito direcionado ou criação de moeda pelos bancos, um aumento da oferta
monetária sempre afeta a estrutura
produtiva da economia. Seus efeitos não
são neutros, logicamente. Quais setores serão afetados e com qual intensidade
dependerá justamente de quem será o primeiro a receber este dinheiro -- e isto
vai depender da intensidade da expansão monetária feita pelo BACEN e pelos
bancos, bem como das políticas públicas que direcionam o destino do dinheiro
recém-criado.
E
se a oferta monetária não afeta a estrutura produtiva, o corolário é que as
atuações do BACEN não deveriam surtir efeito algum na economia.
Consequentemente, o próprio BACEN está implicitamente afirmando que é inútil e
inofensivo.
Pergunta
L: Possui essa autoridade monetária dados concretos que indiquem que a expansão
ou a contração da oferta monetária tenha alterado para cima ou para baixo o
nível da produção econômica?
Resposta
do BACEN:
Cabe reiterar, a propósito, a
resposta ao quesito "k". Com a ampliação e o aprofundamento dos mercados
financeiros, a expansão monetária não é um fenômeno exógeno ao desempenho das
economias. Ou seja a expansão ou a contração da oferta monetária não se dá
independentemente do nível corrente da atividade econômica. A correlação entre
crescimento econômico e expansão monetária não é perfeita nem constante, pois a
demanda por moeda é condicionada também por outros fatores, tais como as
preferências pela liquidez dos agentes econômicos, aversão ao risco, etc.
No caso brasileiro, no processo de
estabilização econômica decorrente da implantação do Plano Real, por exemplo,
os agregados monetários restritos apresentaram crescimento expressivo,
refletindo o retorno da monetização da economia. Em outro momento, a introdução
da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em janeiro de
1997, provocou elevação brusca no nível do M1, que aquele ano acumulou expansão
de 61,2% em 12 meses.
Comentário do IMB: Além de não ter
respondido diretamente à pergunta, o BACEN afirma que a expansão monetária não é um fenômeno exógeno ao desempenho
das economias. Se o dinheiro estivesse
livre de intervenção governamental e representasse um bem cujo guardião fosse o
próprio mercado, tal afirmação poderia ser verdadeira. Porém, quando o BACEN goza do monopólio e do
privilégio de imprimir dinheiro a bel prazer (ok, respeitando alguns limites legais
que todos sabemos muito bem que podem ser revistos caso a necessidade do
momento assim exija), aí sim temos um fenômeno exógeno à economia.
Pergunta
M: De que forma essa autoridade monetária mede os impactos da entrada de
dinheiro novo na economia? É possível identificar quais setores são
beneficiados com a entrada de dinheiro novo? É possível identificar quais
setores recebem esse dinheiro em último lugar? Se sim, por favor discriminar.
Resposta
do BACEN:
A resposta a este quesito é conexa
às dos dois quesitos anteriores. É fundamental ressaltar que a moeda não
circula de forma restrita, afetando setores econômicos isoladamente. Da mesma
forma não se distingue "dinheiro novo" de "dinheiro velho". Uma vez emitida, a
moeda circula livremente pelos diversos setores econômicos por meio das
transações financeiras.
É possível porém, analisar os
impactos da concessão de modalidades de crédito específicas que afetam
diretamente determinados setores produtivos. Exemplos disso são o crédito
habitacional e os financiamentos para aquisição de veículos, que impulsionam os
setores automobilístico e imobiliário. É alta a correlação entre a expansão
dessas modalidades de crédito e o crescimento da produção e das vendas desses
bens.
Comentário do IMB: Novamente, o BACEN
não entende, como esperado, a teoria austríaca dos ciclos econômicos. Não
entende como um aumento da oferta monetária afeta os preços relativos em graus
e velocidades distintos. Por outro lado,
ele curiosamente admite, embora nada explicitamente, que suas políticas
beneficiam os setores automobilísticos e imobiliários, mas não discorre sobre
como este benefício concedido a alguns representa um custo adicional para
outros.
Pergunta
N: Essa modalidade monetária reconhece o fato de que a expansão monetária não
ocorre de forma homogênea em todos os setores da economia? Há prejudicados?
Resposta
do BACEN:
Em relação ao quesito "n", e conforme as respostas aos
quesitos "k", "l" e "m", ressaltamos que a moeda não circula de forma restrita,
afetando setores determinados. Entretanto, aqueles nos quais a atividade é mais
intensa tendem a atrair maior volume de moeda, pois neles é maior o fluxo de
transações (pagamentos e recebimentos).
Comentário do IMB: Aqui, pela segunda vez, o BACEN dá mostras de que
sabe que a moeda, com efeito, afeta determinados setores em intensidade
diferente da de outros. Porém, de novo,
ele não faz qualquer consideração adicional sobre todas as consequências deste
fenômeno importantíssimo para a economia -- que é exatamente o núcleo de toda a
teoria dos ciclos econômicos.
Pergunta
O: Quais providências têm sido tomadas por essa autoridade monetária no sentido
de garantir concorrência ampla e irrestrita no mercado financeiro? Quais os
procedimentos que devem ser tomados para a criação de uma instituição
financeira?
Resposta
do BACEN:
O Banco Central do Brasil, nos
termos do § 2º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 1964, regula, no exercício da
fiscalização que lhe compete, as condições de concorrência entre instituições
financeiras. Além disso, nos termos do art. 4º, VIII, da mesma lei, compete ao
CMN regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições
financeiras.
Os aspectos concorrenciais são
levados em conta por ocasião da concessão de autorizações como as previstas no
art. 10, X, da referida lei, para reorganizações societárias de instituições
financeiras mediante fusão, incorporação ou transferência de controle
acionário.
A matéria é regulamentada pelo CMN
e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente, por meio da Resolução 3.040,
de 28 de novembro de 2002, e da Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2006,
com as modificações trazidas pela Circular nº 3.218, de 8 de janeiro de 2004.
A consideração de aspectos
concorrenciais no contexto do Sistema Financeiro Nacional (SFN), entretanto,
apresenta peculiaridades, pautando-se pela necessidade de sua compatibilização
com a preservação da higidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, por
conseguinte, com a proteção da poupança popular.
Cabe à autoridade reguladora, no
particular, a busca pelo equilíbrio mais adequado entre os valores
constitucionais da livre concorrência e da estabilidade do sistema financeiro,
tendo em vista o potencial de interferência recíproca entre ambos.
Nesse contexto, algumas exigências
regulatórias que poderiam configurar barreiras à entrada de novos concorrentes
justificam-se, à luz do interesse público, por força da necessidade de limitar
riscos incorridos pelas instituições que integram o SFN.
Por outro lado, como a ampliação
da concorrência tende a estimular a redução de preços, o Banco Central do
Brasil, no desempenho de sua missão institucional de "assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um
sistema financeiro sólido e eficiente",
busca garanti-la por diversos meios, atuando em prol do aumento da
transparência em relação aos preços praticados pelas instituições financeiras e
da disciplina das operações por ela oferecidas, divulgando rankingsde reclamações, monitorando a cobrança de
tarifas etc.
Quanto aos procedimentos para a criação
de instituição financeira, a Lei nº 4.595, de 1964, em seu art. 10, inciso X,
alínea "a", confere ao Banco Central do Brasil competência privativa para
conceder autorização às instituições financeiras a fim de que possam funcionar
no País. Por sua vez, a citada Resolução nº 3.040, de 2002, estabelece que o
funcionamento de instituições bancárias e de outras instituições que especifica
será precedido de análise pelo Banco Central do Brasil em duas etapas, nos
curso das quais se examina o preenchimento de requisitos estabelecidos para
evitar o funcionamento de instituições financeiras sem adequados controles
internos e externos ou capacidade de controlar os riscos de suas atividades,
cujo capital seja constituído por recursos oriundos de atividades ilícitas ou
que sejam controladas por quem não possua reputação ilibada ou não demonstre
capacidade econômico-financeira compatível com o porte e a natureza da
instituição.
Na primeira etapa referida, devem
ser atendidas, dentre outras, as seguintes condições:
(i) publicação de declaração de
propósito, que tem por objetivo dar publicidade à operação e oferecer ao
público a oportunidade de se manifestar a respeito;
(ii) apresentação dos seguintes
documentos:
a)
estudo de viabilidade econômico-financeira, com análise dos segmentos de
mercado na região de atuação e projeção da participação nesses segmentos, com
indicação dos principais concorrentes em cada um, bem assim com indicações de
expectativa de rentabilidade e projeções de evolução patrimonial, com identificação
das fontes de capitação;
b) plano
de negócios com detalhamento da estrutura organizacional, especificação da
estrutura de controles internos, objetivos estratégicos, definição dos
principais produtos e serviços a serem operados e público-alvo, tecnologias a
serem utilizadas na colocação dos produtos e dimensionamento da rede de
atendimento, definição de prazo máximo para o início das atividades, descrição
dos critérios utilizados na escolha dos administradores;
c)
definição dos padrões de governança corporativa;
(iii) indicação da composição do
grupo de controle da instituição;
(iv) demonstração de capacidade
econômico-financeira, a ser atendida pelo acionista controlador ou pelo grupo
de controle;
(v) inexistência de restrições que
possam, a juízo do Banco Central do Brasil, afetar a reputação dos
controladores.
Concluída a primeira etapa, com a
aprovação pelo Banco Central do Brasil, os interessados devem apresentar os
atos constitutivos da instituição e comprovar a origem dos recursos utilizados
no empreendimento, o que é examinado pela Autarquia na segunda etapa do
processo de autorização para funcionamento.
Comentário do IMB: O BACEN se recusa a
dizer que é justamente a existência de um Banco Central o que inibe toda e
qualquer concorrência bancária, além de ser ele próprio quem garante a expansão
do crédito de maneira mais irresponsável.
A resposta sobre concorrência bancária é desesperadora. Cabem várias linhas a respeito. Segundo o BACEN, "para garantir a
estabilidade do sistema, é preciso monitorar e limitar a concorrência". Só
mesmo no sistema financeiro uma aberração assim.
O
fato é que os bancos operam com reservas fracionárias, e, na ausência de
um banco central, haveria o risco de ocorrer uma expansão descoordenada do
crédito. Os bancos mais expansionistas -- aqueles que criassem mais
dinheiro -- correriam o risco de perder reservas para os bancos menos
expansionistas. Se o Banco A cria mais dinheiro fictício (meios
fiduciários) que o Banco B, os meios fiduciários de A inevitavelmente cairão na
conta de um correntista de B. Ato contínuo, o Banco B exigirá, no fim do
dia, que o Banco A faça a compensação desse crédito, enviando-lhe a
correspondente quantia em dinheiro (nesse caso, cédulas e moedas metálicas),
fazendo com que A perca reservas. No extremo, caso A houvesse expandido
enormemente o crédito e B houvesse adotado uma postura conservadora, A poderia
ficar completamente sem reservas, indo à falência.
É
nesse ponto que entra o Banco Central. Ele pode "supervisionar e
controlar" a expansão do crédito -- ou, falando mais diretamente, ele irá
harmonizar essa expansão, fazendo com que todos os bancos criem dinheiro no
mesmo ritmo. Se todos os bancos expandirem o crédito na mesma velocidade,
então não haverá o risco de um banco ir à falência porque criou mais dinheiro
que outro banco. Quando todos os bancos expandem o crédito
simultaneamente, a quantidade de meios fiduciários do banco A que vai parar na
conta do banco B é praticamente a mesma que vai de B para A, de modo que, no
momento da compensação, eles se cancelam. Tal arranjo permite que os
bancos mantenham em suas reservas menos dinheiro do que manteriam caso não
houvesse um banco central. Em outras palavras, tal arranjo aumenta a
capacidade dos bancos de criar dinheiro do nada, aumentando consequentemente
seus lucros. E o melhor de tudo: lucros altos e sem risco de insolvência.
É
por isso que os bancos defendem ferrenhamente a existência do Banco
Central. É o Banco Central quem forma e coordena esse cartel, impedindo
que surjam bancos concorrentes que possam afetar esse delicado
equilíbrio. Sem um banco central, não haveria essa expansão coordenada do
crédito, pois sempre haveria o risco de um banco furar o acordo, sair do
cartel, exigir a compensação dos meios fiduciários e, com isso, levar os
concorrentes à falência. Para que haja coordenação, os bancos precisam
formar um cartel. E para coordenar esse cartel, para disciplinar os
bancos "rebeldes", é preciso um banco central.
Um
banco central, portanto, permite que os bancos expandam o crédito sem o risco
de se tornarem insolventes, aumentando sobremaneira os lucros deste
setor. E com um benefício adicional: caso haja alguma corrida bancária,
ou caso algum banco se torne insolvente porque fez maus empréstimos, o banco
central sempre poderá criar dinheiro para socorrer este banco. Essa
garantia de proteção estimula os bancos a expandirem ainda mais o crédito,
medida essa que gera os ciclos econômicos.
O
BACEN, portanto, garante a total cartelização do mercado bancário, impedindo a
entrada de novos concorrentes e assegurando a tranquilidade (para os bancos) da
expansão do crédito. A concentração de
mercado assim gerada possui forte influência sobre os juros bancários cobrados.
[Como explicado nos comentários da Pergunta I].
Pergunta
P: É possível afirmar ser a concentração do setor financeiro brasileiro uma das
causas para as altas taxas de juros praticados em empréstimos para pessoas
físicas e jurídicas?
Resposta
do BACEN:
Preliminarmente, cumpre esclarecer
que, embora relacionadas, concentração de mercado e ausência de concorrência
não podem ser tomadas como expressões sinônimas.
A par disso, se, por um lado,
existem trabalhos que corroboram a hipótese de "poder de mercado" como
explicação para taxas de juros mais elevadas (ver artigo "Revendo os
Determinantes das Taxas de Juros de Crédito no Brasil após a Crise de 2008", no
Relatório de Economia Bancária, 2009, p. 69, e sua posterior atualização na
Série Trabalhos para Discussão do Banco Central do Brasil nº 235), por outro,
há estudos que enfatizam a hipótese de "ganho de eficiência" apontando para
redução de taxas em decorrência de maior grau de concentração (Tonooka &
Koyama, 2003, Taxa de Juros e Concentração Bancária no Brasil, Sério Trabalhos
para Discussão do Banco Central do Brasil nº 62).
Adicionalmente, estudos como o de
Nakane (2002) e de Belaisch (2002) sobre aspectos concorrenciais do setor
bancário brasileiro rejeitam a hipótese de cartel/conluio, bem como a de
concorrência perfeita, concluindo, entretanto, que o poder de mercado, no
setor, está mais próximo do caso de concorrência perfeita que de
cartel/conluio. Corroborando essa conclusão, Petterini & Jorge Neto (2003) também
detectaram que, dentre as estruturas imperfeitas de mercado, o oligopólio de
Bertand (que é o mais próximo da concorrência perfeita) é o que melhor
representa o caso brasileiro.
Assim, com base nos estudos
realizados, não é possível afirmar que a concentração bancária seja uma das
causas das altas taxas de juros, havendo trabalhos sobre os mercados domésticos
que, inclusive, apresentam conclusões no sentido de que o poder de mercado, no
setor financeiro do País, está mais próximo do caso de concorrência perfeita
que de cartel/conluio.
Comentário do IMB: Nada de
substantivo. Apenas o típico apelo a
trabalhos acadêmicos que "se, por um lado, corroboram a hipótese de "poder de
mercado" como explicação para taxas de juros mais elevadas [...], por outro,
enfatizam a hipótese de "ganho de eficiência" apontando para redução de taxas
em decorrência de maior grau de concentração".
Ou,
se preferir, trabalhos que "rejeitam a hipótese de cartel/conluio, bem como a
de concorrência perfeita, concluindo, entretanto, que o poder de mercado, no
setor, está mais próximo do caso de concorrência perfeita que de
cartel/conluio." Gostou?
No
entanto, este tipo de resposta era a esperada.
Afinal, seria irrealista crer que o próprio BACEN, o agente cartelizador
por natureza e por definição, viesse a público confessar que esta é exatamente uma de suas funções.
Pergunta
Q: Qual é o percentual de desvalorização do Real desde a sua criação?
Resposta
do BACEN:
A comparação da taxa de câmbio nominal Real/Dólar dos Estados
Unidos, que estava em R$ 1,00/US$ no início do Plano Real e que atingiu R$
1,7092/US$ ao final de fevereiro de 2012, implica desvalorização nominal, ponta
a ponta, de 70,92%. Note-se que, considerando o diferencial entre a inflação
doméstica e a dos principais parceiros comerciais do País, a taxa de câmbio
real efetiva, também computada a variação ponta a ponta, sofreu apreciação de
26,1% de junho de 1994 a janeiro de 2012.
Por fim, ressalte-se que, desde janeiro de 1999, o país segue
política cambial de taxas flutuantes, regime mais consistente com a política
monetária de metas para a inflação, no qual o Banco Central não determina a
taxa nominal de câmbio, não define a sua trajetória nem estabelece pisos, tetos
ou bandas de flutuação.
Comentário do IMB: Esta foi, de longe,
a mais criativa (e mais ridícula) de todas as respostas. O BACEN, apostando na ignorância do leitor,
afirma que, em termos de taxa de câmbio real, ou seja, comparando-se os preços
domésticos com os preços internacionais -- truque este que só leva em conta o
preço de alguns poucos bens comercializáveis internacionalmente, o que, por definição,
exclui praticamente todo o setor de serviços --, o real na verdade teria
adquirido poder de compra desde 1994.
Ora,
em primeiro lugar, estamos interessados em saber sobre o poder de compra do
real aqui no Brasil, e não o histórico dele em relação a outras moedas de
papel.
Em
segundo, vale afirmar que, quando se lida com o conceito de taxa de câmbio
real, quanto maiores forem os preços domésticos e quanto mais estável for a
taxa de câmbio nominal, maior será a taxa de câmbio real. (A equação é: câmbio real = câmbio
nominal/preços domésticos). Logo, os
preços domésticos podem estar em disparada, mas, desde que os outros países
também estejam vivenciando uma acentuada inflação de preços (de modo que a taxa
de câmbio nominal entre nós e eles fique constante), nosso câmbio real estará se apreciando. Estaremos vivenciando uma forte inflação de
preços no mercado interno, mas, ainda assim, nosso câmbio real estará se
apreciando. E, de acordo com o BACEN, é
isso que interessa.
Dado
que todas as moedas de papel perdem valor com o tempo, nada melhor do que fazer
a comparação dessa maneira: quem perde menos.
O
seu apartamento pegou fogo e dois terços dele ficaram completamente
destruídos. Porém, como todos os
apartamentos do seu prédio ficaram igualmente destruídos, o resultado final é
que o seu apartamento, em comparação aos outros, não ficou absolutamente nada
destruído. Entendeu?
Esta
é a lógica dos economistas. Pior: esta é
a lógica do nosso Banco Central.
É
óbvio que o que realmente interessa é o desempenho do real frente aos produtos
nacionais. O que interessa é ver de quanto
foi a desvalorização do real neste período.
E o próprio site do Banco Central nos dá a resposta, com sua Calculadora
do Cidadão. De julho de 1994 a março
de 2012, os preços médios já subiram 302% (um aumento de mais de quatro vezes). Algo que custava R$10.000 em julho de 1994
hoje custa mais de R$ 40.000. Para uma
moeda que tem menos de 18 anos, pode este ser considerado um bom histórico?
Pergunta
R: É possível afirmar que essa autoridade monetária possui papel decisivo na
formação de bolhas na economia, semelhantes àquelas formadas pelo Federal
Reserve norte-americano no mercado imobiliário daquele país?
Resposta
do BACEN:
A atuação do Banco Central do
Brasil tem-se pautado pela missão de assegurar a estabilidade do poder de
compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Nessa linha, a
Autarquia trabalha pela manutenção da taxa de inflação na trajetória das metas
definidas pelo CMN e pela rigidez do sistema financeiro. Além disso, a taxa de
juros corrente tem desenhado trajetória descendente, mas consistente com o
crescimento sustentável da economia.
Nesse contexto, o desempenho do
Banco Central do Brasil tronou possível ao país superar a crise financeira
internacional de 2008, com manutenção da estabilidade do sistema financeiro,
evitando rupturas que pudessem comprometer a saúde financeira de empresas e de
famílias e possibilitando a retomada do crescimento econômico.
Comentário do IMB: O primeiro parágrafo
é blá-blá-blá. Já o segundo aguça alguma
curiosidade: quais foram as "rupturas evitadas" que poderiam "comprometer a
saúde financeira de empresas e de famílias"?
Banco Central só "evita ruptura" durante uma crise financeira dando
dinheiro ou concedendo privilégios. Ele
não pode fazer nada além disso. O que foi
feito? Quem foi diretamente beneficiado?
Pergunta
S: Quais países não possuem uma autoridade monetária central nos moldes do
Banco Central?
Resposta
do BACEN:
Levantamento realizado junto ao
sítio do Banco de Compensações Internacionais (BIS) aponta que alguns bancos
centrais atuam como caixas de conversão, como é o caso das Bahamas, da Bósnia e
Herzegovina, de Hong Kong e de Macau. Mônaco e Andorra não possuem banco
central.
Comentário do IMB: Nem Panamá e nem
Liechtenstein. E todos estes países
citados (com exceção da Bósnia e Herzegovina, cujo recente passado belicista envolveu
até limpeza étnica), não por coincidência, apresentam um histórico de governo
limitado -- e, mesmo no caso do Panamá, de notável progresso econômico e
enriquecimento.
Conclusão
O
Banco Central é cioso de sua verdadeira função e sabe muito bem como defendê-la
perante um público leigo. Porém,
economistas versados na genuína ciência econômica não têm qualquer dificuldade
em analisar a falácia de todo este palavrório e em entender as motivações de
todas as medidas políticas adotadas por esta agência de planejamento central
(afinal, seu nome é Banco "Central"), bem como as consequências de seu extremo
intervencionismo (via determinação das taxas de juros e da cartelização de todo
o sistema bancário) e de seu monopólio estatal da emissão de dinheiro (amplificado
por leis de curso forçado que obrigam os cidadãos a aceitarem este dinheiro).
Políticas
perversas tendem a gerar mais políticas perversas. Políticas inflacionistas conduzidas por
longos períodos de tempo não apenas estimulam o crescimento do estado e
privilegiam determinados setores à custa de outros, como também debilitam a
atividade econômica. A inflação
monetária ilude empreendedores e os induz a decisões de investimentos
insustentáveis, fazendo com que invistam recursos escassos em projetos para os
quais não haverá demanda futura. Isto
gera desperdícios, destruição de capital e falências. O padrão de vida de toda a sociedade fica
estagnado ou pode até mesmo entrar em declínio em consequência desta destruição
de capital. Esta é a raiz dos ciclos
econômicos e dos vôos de galinha da economia brasileira. Não é apenas o aumento de preços: a inflação
gera vários efeitos nocivos que a maioria dos brasileiros desconhece por
completo.
Não
existe consciência na política.
Políticas econômicas podem ser alteradas, reformuladas e reajustadas por
serem ineficazes, improdutivas ou impopulares, mas elas raramente são alteradas
por serem imorais. Explicitar a
imoralidade de determinadas políticas é também
a função de qualquer economista valioso.
Para
informações detalhadas sobre o processo de abolição do Federal Reserve, o Banco
Central americano, leiam o livro O
Fim do Fed: Por que acabar com o Banco Central?, de Ron Paul, lançamento do
Instituto Mises Brasil em conjunto com a Editora É Realizações.