O termo "utilidade pública" ... é em si absurdo. Todo bem é útil "para o público", e
praticamente qualquer bem ... pode ser considerado "necessário". Qualquer designação de algumas poucas
indústrias como sendo "utilidade pública" é completamente arbitrária e
injustificada. -- Murray Rothbard, Power
and Market
A maioria
dos setores considerados de 'utilidade pública' usufrui o privilégio de receber
concessões e garantias monopolísticas do governo, pois são considerados
"monopólios naturais". Falando mais
simplesmente, diz-se que um monopólio natural ocorre quando os investimentos
necessários para a produção deste serviço apresentam custos altos e
relativamente fixos, fazendo com que os custos totais de longo prazo caiam à
medida que a produção aumenta. Em tais
indústrias, afirma a teoria, um único produtor será capaz de produzir a um
custo menor do que se houvesse dois produtores no mercado, situação esta que
cria um monopólio "natural". Caso mais
de um produtor passe a ofertar seus serviços no mercado, os preços serão mais
altos.
Ademais,
afirma-se que a concorrência em tais setores causaria inconveniências para os
consumidores por causa da necessidade de duplicação de instalações -- por
exemplo, a escavação de ruas para a instalação de dois ou mais encanamentos de
água ou gás. Evitar tais inconveniências
é outra desculpa fornecida pelo governo para conceder o monopólio destes
setores para empresas específicas.
Trata-se
de um mito dizer que a teoria do monopólio natural foi primeiro desenvolvida
por economistas para, só então, ser utilizada por legisladores para
"justificar" a concessão de monopólios.
A verdade é que os monopólios foram criados décadas antes de a teoria
ser formalizada por economistas de mentalidade intervencionista, que então
utilizaram a teoria como uma justificativa ex
post para a intervenção estatal. Na
época, quando as primeiras concessões monopolísticas estavam sendo feitas pelo
estado, a grande maioria dos economistas entendia que uma produção em larga
escala e intensiva em capital não
levava a monopólios; ao contrário, representava um aspecto desejável do
processo concorrencial.
A palavra
"processo" é importante aqui. Se a
concorrência é vista como um processo empreendedorial dinâmico e competitivo,
então o fato de que um único produtor consegue incorrer nos menores custos em qualquer ponto do tempo é algo de
pouca ou nenhuma consequência. As
duradouras e permanentes forças da concorrência -- incluindo a concorrência
potencial, aquela que ainda não se estabeleceu, mas que possui liberdade de
entrada no mercado -- irão fazer com que um monopólio no livre mercado seja uma
impossibilidade.
A teoria
do monopólio natural também não possui história. Não há nenhuma evidência da teoria do
"monopólio natural" ocorrendo na prática -- de um produtor alcançar custos
totais de longo prazo menores do que o de todos os seus concorrentes e, com
isso, estabelecer um monopólio permanente.
Como será discutido abaixo, em várias das chamadas indústrias de
utilidade pública do final do século XVIII e início do século XIX, havia
literalmente dúzias de concorrentes.
Economias de escala durante a era das
concessões monopolísticas
Durante o
final do século XIX, nos EUA, quando os governos locais estavam começando a
conceder monopólios para as empresas do setor de utilidade pública, o
entendimento econômico geral era o de que "monopólios" eram criados pela
intervenção do governo -- e não pelo livre mercado -- por meio de concessões,
protecionismo e outras políticas. Produções
vultosas e economias de escala eram
vistas como virtudes competitivas, e não como vícios monopolísticos.
Por
exemplo, Richard T. Ely, co-fundador da American Economic Association, escreveu
que "uma produção em larga escala é algo que de maneira alguma significa
necessariamente uma produção monopolizada."[1] John Bates Clark, também co-fundador,
escreveu em 1888 que a ideia de que combinações industriais iriam "destruir a
concorrência" não deveria ser "aceita muito precipitadamente".[2]
Herbert Davenport, da
Universidade de Chicago, alertou em 1919 que a existência de apenas algumas
empresas em um setor em que há economias de escala não é algo que "requer a
eliminação da concorrência",[3] e seu
colega James Laughlin observou que, mesmo quando "uma combinação entre
indústrias é ampla, uma combinação rival pode gerar uma enérgica concorrência".[4] Irving Fischer[5] e Edwin
R.A. Seligman[6]
concordaram que produções em larga escala geravam benefícios competitivos por meio da redução de
custos com publicidade, processos de venda e remessas.
De acordo
com economistas da virada do século XIX para o XX, unidades que produziam em
larga escala beneficiavam de maneira inequívoca os consumidores. De acordo com Seligman, sem uma produção em
larga escala, "o mundo iria retornar a um estado de bem-estar mais primitivo, e
iria virtualmente renunciar aos inestimáveis benefícios da melhor maneira de se
utilizar capital".[7] Simon Patten, da Wharton School, expressou
visões similares ao dizer que "a combinação de capital não gera nenhuma
desvantagem econômica para a comunidade. ... Combinações são muito mais eficientes
do que eram os produtores individuais que elas desalojaram do mercado."[8]
Como
praticamente qualquer outro economista da época, Franklin Giddings, da
Universidade de Columbia, entendia a concorrência de maneira muito semelhante a
como os economistas austríacos a veem hoje: como um processo dinâmico e
competitivo. Consequentemente, ele
observou que
A concorrência, de uma forma ou de outra, é
processo econômico permanente. ... Portanto, quando a concorrência de mercado
parece ter sido suprimida, devemos investigar o que ocorreu com as forças que
geraram essa concorrência.
Adicionalmente, devemos também investigar até que ponto a concorrência
de mercado realmente foi suprimida ou se ela foi convertida em outros formatos.[9]
Em outras
palavras, uma empresa "dominante" que estabelece um preço menor que o de suas
rivais, em qualquer ponto do tempo, não suprimiu a concorrência, pois a
concorrência é "um permanente processo econômico."
David A.
Wells, uma dos mais populares escritores econômicos do final do século XIX,
escreveu que "o mundo demanda uma abundância de mercadorias, e as demanda a
preços baixos; e a experiência nos mostra que ele só irá conseguir o que quer
por meio do emprego de um grande volume de capital, utilizado em escala
extensiva".[10] E George Gunton acreditava que
A concentração de capital não expulsa pequenos
capitalistas do mercado, mas simplesmente os integra a sistemas de produção
maiores e mais complexo, nos quais eles se tornam capacitados a produzir ... de
forma mais barata para a comunidade e a obter uma renda maior para eles
próprios. ... Em vez de a concentração de capital destruir a concorrência,
ocorre o oposto. ... Por meio do uso de um volume maior de capital, de máquinas
mais aprimoradas e de melhores instalações, o truste pode e irá vender a preços
menores que os de uma única empresa.[11]
Todas as
citações até agora apresentadas não advêm de uma lista selecionada a dedo, mas
sim de uma lista abrangente. Pode
parecer estranho para os padrões atuais, mas, em finais da década de 1880, havia
apenas dez homens que já haviam obtido o status de economistas profissionais em
tempo integral nos EUA.[12] Assim, as citações acima cobrem praticamente
todos os economistas profissionais que, na época, opinaram sobre a relação
entre economias de escala e concorrência na virada do século.
A
importância destas visões é que estes homens observaram em primeira mão o
advento da produção em larga escala e não viram o surgimento de monopólios,
"naturais" ou quaisquer outros. No
espírito da Escola Austríaca, eles entenderam que a concorrência era um
processo contínuo, e que uma dominância de mercado era sempre e necessariamente
algo temporário caso não houvesse regulamentações governamentais criadoras de
monopólios. Esta visão é também
consistente com as minhas próprias pesquisas, que constataram que os "trustes"
formados em fins do século XIX estavam na realidade reduzindo seus preços e
expandindo a produção em um ritmo mais rápido que o restante da economia --
tais trustes representavam as indústrias mais dinâmicas e competitivas da
economia, e não eram monopolistas.[13] Talvez tenha sido por isso que eles eram o
alvo favorito de legisladores protecionistas que queriam impor leis
"antitruste".
Os
economistas só passaram a adotar a teoria do monopólio natural após a década de
1920, quando a ciência econômica se deixou enfeitiçar pelo "cientificismo" e
adotou uma teoria tipicamente oriunda da engenharia, a qual categorizava as
indústrias em termos de retornos de escala constantes, decrescentes e
crescentes (custos totais decrescentes).
De acordo com esta forma de pensar, a estrutura do mercado -- e,
consequentemente, a concorrência -- era determinada por relações matemáticas
inspiradas na engenharia. Com a exceção
de economistas como Joseph Schumpeter, Ludwig von Mises, Friedrich Hayek e
outros membros da Escola Austríaca, o contínuo processo de concorrência e disputa empreendedorial passou a ser
solenemente ignorado.
Quão "natural" eram os primeiros monopólios
naturais?
Não há
absolutamente nenhuma evidência de que, no início do processo de regulamentação
das indústrias de utilidade pública, houvesse qualquer tipo de fenômeno que
representasse um "monopólio natural".
Como afirmou Harold Demsetz:
Existiam seis empresas de eletricidade na
cidade de Nova York no ano de 1887.
Quarenta e cinco empresas de eletricidade possuíam o direito legal de
operar em Chicago em 1907. Antes de
1895, Duluth, Minnesota, era servida por cinco empresas de eletricidade, e
Scranton, Pensilvânia, tinha quatro em 1906. ... Durante as últimas décadas do
século XIX, a concorrência era a norma nas indústrias de gás nos EUA. Antes de 1884, seis empresas concorrentes
operavam em Nova York
... a concorrência era comum e especialmente forte no setor de telefonia
... Entre as principais cidades, Baltimore,
Chicago, Cleveland, Columbus, Detroit, Kansas City, Minneapolis, Filadélfia,
Pittsburgh e St. Louis possuíam pelo menos duas empresas telefônicas em 1905.[14]
Em um ato
de extrema atenuação da verdade, Demsetz conclui que "é de se duvidar de que a
indústria de utilidade pública fosse caracterizada por economias de escala na
época em que a concorrência de mercado foi abolida em prol das
regulamentações."[15]
Um
exemplo ainda mais instrutivo da inexistência de monopólio natural nas
indústrias de utilidade pública foi fornecido pelo economista George T. Brown
em seu livro de 1936 intitulado "The
Gas Light Company of Baltimore".[16] O livro apresenta a história da Empresa de
Luz a Gás de Baltimore, a qual aparece proeminentemente em todos os compêndios
sobre a história dos monopólios naturais.
A história desta empresa é que, desde sua fundação em 1816, ela sempre
batalhou contra novos concorrentes. Sua
resposta típica a esta concorrência era não apenas tentar concorrer no mercado,
mas também fazer lobby nos governos estadual e municipal para que eles não
concedessem autorização para a operação de seus concorrentes. Embora a empresa operasse com economias de
escala, isso não impedia que numerosos concorrentes surgissem constantemente.
"A
concorrência é a alma da economia", escreveu o editorial do jornal The
Baltimore Sun em 1851 saudando a notícia da chegada de novos concorrentes no
setor de luz a gás.[17] A Empresa de Luz a Gás de Baltimore, no
entanto, "se opôs à concessão de direitos de operação para sua nova
concorrente".[18]
George
Brown afirma que "as empresas de gás de outras cidades estavam expostas a uma
concorrência devastadora", e em seguida detalha como estas mesmas empresas
tentaram desesperadoramente entrar no mercado de Baltimore. Porém, se a concorrência era tão
"devastadora", por que então estas empresas queriam entrar em novos mercados, presumivelmente tão "devastadores"
quanto? Ou a teoria de Brown sobre
"concorrência devastadora" -- a qual rapidamente passou a ser amplamente aceita
pela academia -- estava incorreta, ou aquelas empresas eram irracionais e
estavam famintas por serem punidas financeiramente.
Ao
ignorar a natureza dinâmica do
processo concorrencial, Brown incorreu no mesmo erro que inúmeros economistas
ainda cometem: acreditar que a concorrência "excessiva" pode ser "destrutiva"
caso produtores eficientes, que produzem a custos baixos, consigam desalojar
seus rivais menos eficientes do mercado.[19] Tal concorrência pode ser "destrutiva" para
estes concorrentes ineficientes, que produzem a custos altos, mas é benéfica
para os consumidores.
Em 1880,
havia três empresas de gás concorrentes em Baltimore, que concorriam
intensamente entre si. Elas tentaram se
fundir e formar um monopólio em 1888, porém a entrada de um novo concorrente frustrou
seus planos: "Thomas Aha Edison introduziu a luz elétrica, o que ameaçou a
existência das todas as empresas de gás."[20] Daquele momento em diante, havia concorrência
não apenas entre as empresas de gás e entre as empresas elétricas, como também,
e principalmente, entre as empresas de gás e as empresas elétricas, todas as
quais incorriam em volumosos custos fixos, o que levava a economias de
escala. Não obstante, em momento algum
se formou um monopólio "natural".
Quando o
primeiro monopólio finalmente apareceu, ele se deveu unicamente à intervenção
governamental. Por exemplo, em 1890, um
projeto de lei introduzido na legislatura de Maryland "pedia que a Consolidated
[empresa de gás] fizesse um pagamento anual à cidade de $10.000 e mais 3% de
todos os dividendos declarados em troca do privilégio de usufruir um monopólio
de 25 anos."[21] Esta é a hoje familiar abordagem na qual os
burocratas do governo entram em conluio com executivos da indústria para
estabelecerem um monopólio que irá espoliar os consumidores e cujos rendimentos
serão então compartilhados com os políticos na forma de taxas de concessão e tributos
sobre as receitas monopolísticas.
A
"regulamentação" legislativa das empresas de gás e eletricidade gerou o
previsível resultado da formação de preços monopolistas, dos quais o público
reclamou amargamente. E então, em vez de
desregulamentar a indústria e permitir que a livre concorrência determinasse os
preços, a regulamentação dos serviços de utilidade pública foi propagandeada
como uma maneira de supostamente acalmar os consumidores, os quais, de acordo
com Brown, "sentiam que a maneira negligente na qual seus interesses estavam
sendo servidos [pelo controle legislativo dos preços do gás e da eletricidade]
resultou em altas tarifas e privilégios monopolistas. O avanço das regulamentações do setor de
utilidade pública em Maryland exemplificava o que viria a acontecer em outros
estados."[22]
Nem todos
os economistas se deixaram levar pela teoria do "monopólio natural" esposada
pelos monopolistas da indústria de utilidades públicas e seus bem remunerados
conselheiros econômicos. Em 1940, o
economista Horace M. Gray, da escola de pós-graduação da Universidade de
Illinois, pesquisou a história do "conceito de utilidade pública", incluindo a
teoria do monopólio "natural". "Durante
o século XIX", observou Gray, acreditava-se francamente que "o interesse
público seria mais bem promovido pela concessão de privilégios especiais para
indivíduos e para empresas" em várias indústrias.[23] Isto incluía patentes, subsídios, tarifas,
concessões de terras para ferrovias, e concessões monopolísticas para serviços
de utilidade "pública". "O resultado
final foi monopólio, exploração e corrupção política".[24]
Com
relação às utilidades "públicas", Gray afirma que "entre 1907 e 1938, a
política dos monopólios criados e protegidos pelo estado se tornou firmemente
estabelecida ao longo de uma significativa fatia da economia, passando a ser o
princípio básico da moderna regulamentação do setor de utilidade pública".[25] Daquela época em diante, "o status de
utilidade pública se tornou o paraíso e o refúgio de todos os aspirantes a
monopolistas que consideravam ser muito difícil, muito custoso ou muito
precário adquirir e manter monopólios por meio exclusivamente da ação privada."[26]
Para
sustentar esta afirmação, Gray demonstrou como praticamente todas as empresas
aspirantes a monopolista nos EUA tentaram obter o status de "utilidade
pública", incluindo-se aí as indústrias de rádio, imobiliárias, de leite, de
transporte aéreo, de carvão e agrícolas, para citar apenas algumas. Aquelas indústrias que conseguiram obter o
status político de "utilidade pública" também utilizaram o conceito de
utilidade pública para impedir o surgimento de qualquer concorrência.
O papel
dos economistas neste esquema era o de construir aquilo que Gray chamou de "uma
confusa argumentação" em prol "das forças sinistras do privilégio e dos
monopólios privados", isto é, em prol da teoria do monopólio "natural". "A proteção dos consumidores desapareceu".[27]
Pesquisas
econômicas mais recentes confirmam a análise de Gray. Em um dos primeiros estudos estatísticos dos
efeitos da regulação das tarifas elétricas, publicado em 1962, George Stigler e
Claire Friedland não encontraram, para o período de 1917 a 1932, diferenças
significativas nos preços e nos lucros das empresas de utilidade pública
operando com e sem comissões reguladoras.[28] As primeiras instituições reguladoras de
tarifas, além de não terem
beneficiado os consumidores, foram "capturadas" pela indústria regulada, como
acontece em várias outras indústrias, desde transporte de cargas até companhias
aéreas e TV a cabo. É válido notar que
os economistas demoraram quase 50 anos para começar a estudar os efeitos reais
-- e não apenas os teóricos -- da regulamentação de tarifas.
Dezesseis
anos após o estudo de Stigler-Friedland, Gregg Jarrel observou que, entre 1912
e 1917, 25 estados substituíram as regulamentações municipais pela
regulamentação estadual das tarifas de energia elétrica, cujos efeitos foram
elevar em 46% os preços e em 38% os lucros, ao mesmo tempo em que a produção
caiu 23%.[29] Ou seja, mesmo com a regulamentação municipal
não tendo conseguido manter os preços baixos, as empresas de utilidade pública
queriam um aumento ainda mais rápido em seus preços, de modo que elas
exitosamente fizeram lobby para a implantação de regulações estaduais em vez de
municipais, sob a teoria de que os reguladores estaduais seriam menos
pressionados por grupos de consumidores locais, algo que ocorria frequentemente
com prefeitos e vereadores.
Os
resultados desta pesquisa são consistentes com a interpretação de Horace Gray
de que a regulação de tarifas de utilidades públicas é um esquema
anticonsumidor, monopolístico e especificador de preços.
O problema da "duplicação excessiva"
Além dos
mitos sobre economias de escala, outro motivo apresentado para a concessão de
monopólios aos setores de "monopólios naturais" era o de que permitir muitos
concorrentes seria algo que geraria desordem.
Segundo este argumento, seria muito custoso para uma comunidade permitir
que várias empresas fornecedoras de água, várias produtoras de energia elétrica
ou mesmo várias operadoras de TV a cabo saíssem escavando ruas para fazer suas
instalações. Porém, como observou Harold
Demsetz:
O problema da duplicação excessiva de sistemas
de distribuição se deve à incapacidade de algumas comunidades de estipular
preços adequados para o uso destes recursos escassos. O direito de utilizar ruas, passagens e vias
públicas é o direito de utilizar recursos escassos. A ausência de um preço para a utilização
destes recursos escassos -- um preço que deve ser alto o bastante para refletir
os custos de oportunidade de usos alternativos, como os serviços de um tráfego
contínuo e paisagens não danificadas -- irá levar à sua utilização
excessiva. A estipulação de uma tarifa
apropriada para o uso destes recursos escassos iria reduzir o grau de
duplicação para níveis ótimos.[30]
Portanto,
assim como o problema dos monopólios "naturais" é gerado pela intervenção
governamental, o mesmo ocorre com o problema da "duplicação de
instalações". Ele é criado pela
incapacidade dos governos de precificar corretamente os recursos urbanos
escassos. Mais especificamente, o
problema é na realidade causado pelo fato de que o governo é o dono das ruas
sob as quais os sistemas de distribuição das empresas de utilidade pública são
instalados, e a impossibilidade do cálculo econômico racional dentro de
instituições socialistas as impede de precificar estes recursos
apropriadamente, como ocorreria em um regime de propriedade privada guiado pela
concorrência de mercado.
Contrariamente
à alegação de Demsetz, a precificação econômica racional neste caso é
impossível exatamente porque o governo é o dono das ruas e estradas. Mesmo políticos benevolentes e iluminados,
especialmente aqueles que estudaram a obra de Harold Demsetz, simplesmente não
teriam como determinar de maneira racional quais deveriam ser os preços
cobrados. Murray Rothbard já explicou
tudo isso:
O fato de que o governo deve dar permissão para
o uso de suas ruas tem sido citado como justificativa para severas
regulamentações governamentais sobre as empresas de "utilidade pública", muitas
das quais (como empresas de água e de eletricidade) têm de utilizar as
ruas. As regulações, portanto, são
tratadas como arranjos voluntários e mutuamente recompensadores. Porém, ao se agir assim, está-se ignorando o
fato de que a propriedade governamental das ruas é, em si, um permanente ato de
intervenção. A regulamentação das
utilidades públicas ou de qualquer outra indústria desestimula investimentos
nestes setores, desta forma privando os consumidores da melhor satisfação de
seus desejos. Ela distorce a maneira
como os recursos são alocados no livre mercado.[31]
O chamado
argumento do "monopólio sobre um espaço limitado", que defende a concessão de
monopólios para serviços de utilidade pública é apenas uma distração,
argumentou Rothbard, pois o número de empresas que irão operar lucrativamente
em qualquer linha de produção
é uma questão institucional e depende de dados
concretos, como o grau de demanda do consumidor, o tipo de produto vendido, a
produtividade física dos processos, a oferta e a precificação dos fatores, o
prognóstico dos empreendedores etc.
Limitações espaciais tendem a ser de pouca importância.[32]
Com
efeito, mesmo que as limitações espaciais permitissem que apenas uma empresa
operasse em um determinado mercado geográfico, isto não necessariamente
configuraria um monopólio, pois "monopólio" é "uma denominação que só faz
sentido se preços monopolísticos forem implantados". E "todos
os preços em um livre mercado, como liberdade de entrada, são competitivos".[33] Somente a intervenção estatal pode gerar
preços monopolísticos.
A única
maneira de se alcançar preços de livre mercado que reflitam os verdadeiros
custos de oportunidade e que levem a níveis ótimos de "duplicação" é por meio
da liberdade de comercialização, algo possível somente em um livre mercado e
totalmente impossível sem propriedade privada e mercados desimpedidos. Decretos políticos simplesmente não são
substitutos factíveis para preços determinados pelo livre mercado, pois o
cálculo econômico racional é impossível na ausência de mercados.
Havendo
propriedade privada de ruas e calçadas, aos proprietários individuais destas
seria oferecida a opção de preços mais baixos para os serviços de utilidade
pública em troca da inconveniência temporária de ter de permitir que uma
empresa de utilidade pública faça uma trincheira sob sua propriedade. Se, neste sistema, ocorrer "duplicações",
então é porque indivíduos com plena liberdade de escolha valoraram a oferta
extra de serviços ou os preços menores, ou ambos, de maneira mais elevada do
que o custo imposto a eles decorrente da inconveniência de ter de tolerar um
projeto de construção temporário em sua propriedade. Mercados genuinamente livres não necessitam
de concessões monopolísticas e tampouco geram "duplicações excessivas" em
absolutamente nenhum sentido econômico.
O mito do monopólio natural: empresas
elétricas
A
existência de economias de escala em setores como água, gás, eletricidade e
outras "utilidades públicas" de modo algum necessita nem de monopólio nem de
preços monopolistas. Um sistema de
disputa concorrencial pela concessão da oferta de serviços de utilidade pública
pode eliminar precificações monopolistas enquanto houver concorrência para se
entrar no setor. Enquanto houver uma
vigorosa disputa por esta concessão, os resultados podem ser tanto a não
ocorrência de duplicações excessivas de instalações quanto a precificação
concorrencial de produtos e serviços.
Isto é, a disputa pela concessão pode ocorrer na forma de se entregar os
serviços para a empresa que oferecer contratualmente aos consumidores o menor
preço pela mesma (e constante) qualidade dos serviços (ao contrário do que
ocorre atualmente, em que as concessões cobram preços altos por determinação
governamental).
Porém, de
acordo com a teoria do monopólio natural, é impossível haver concorrência
duradoura nos serviços de eletricidade.
Porém, tal teoria é desmentida pelo fato de que houve sim uma
persistente concorrência no setor durante décadas em dezenas de cidades
americanas. O economista Walter J.
Primeaux estudou o setor por mais de 20 anos.
Em seu livro Direct Utility Competition: The Natural Monopoly Myth,
publicado em 1986, ele conclui que naquelas cidades em que havia concorrência
direta no setor de eletricidade:
- A concorrência direta
entre duas empresas rivais durava longos períodos de tempo -- em algumas
cidades, mais de 80 anos;
- As empresas de eletricidade
concorriam vigorosamente entre si por meio de preços e serviços ofertados;
- Os consumidores se
beneficiavam substancialmente desta concorrência em relação às outras
cidades onde havia monopólios concedidos pelo estado;
- Contrariamente à teoria
do monopólio natural, os custos são na realidade menores onde há duas
empresas operando;
- Contrariamente à teoria
do monopólio natural, não ocorria capacidade excessiva em ambientes
concorrenciais -- o que significa que a justificativa técnica para
monopólios não procede;
- A teoria do monopólio
natural fracassa em todos os aspectos: a concorrência existe, a disputa de
preços não é "deletéria" para o setor, os serviços são melhores e os
preços são menores quando há concorrência, a concorrência dura longos
períodos de tempo, e os próprios consumidores preferem a concorrência a um
monopólio regulado; e
- Qualquer problema de
insatisfação dos consumidores gerado pela duplicação de linhas de
transmissão é considerado pelos próprios consumidores menos importante do
que os benefícios trazidos pela concorrência.[34]
Primeaux
também descobriu que, embora os executivos das empresas de eletricidade
reconhecessem os benefícios da concorrência para o consumidor, eles
pessoalmente preferiam o monopólio.
Óbvio.
A questão
que deve ser enfatizada é que, em um livre mercado, a simples perspectiva de
entrada de concorrência já obriga as empresas concessionárias a reduzir seus
custos e, consequentemente, a não elevar seus preços. Os potenciais benefícios para a economia
gerados pela desmonopolização das indústrias de utilidade pública são
enormes. Primeiramente, a concorrência
irá, por certo, reduzir os gastos dos consumidores. Adicionalmente, ela estimulará também o
desenvolvimento de novas tecnologias cujo aprimoramento será mais barato,
justamente por causa dos menores custos da energia. Por exemplo, montadoras e siderúrgicas fariam
um uso muito mais intensivo de ferramentas de corte a laser e de outras
máquinas de solda, ambas as quais são grandes consumidoras de elétrons.
O mito do monopólio natural: TV a cabo
Televisão
a cabo é uma concessão monopolística em quase todas as cidades também por causa
da teoria do monopólio natural. Porém, o
monopólio nesta indústria é tudo menos "natural". Assim como a eletricidade, há nos EUA dezenas
de cidades onde há concorrência entre empresas de TV a cabo. "A concorrência direta ... atualmente ocorre
em pelo menos três dezenas de jurisdições em nível nacional."[35]
A
existência de uma antiga e duradoura concorrência no setor de TV a cabo mostra
o quão mentirosa é a noção de que tal indústria é um "monopólio natural" e,
portanto, precisa ser submetida a concessões monopolísticas
regulamentadas. A causa precípua do
monopólio no setor de TV a cabo é justamente a regulamentação governamental, e
não as economias de escala. Embora as
operadoras de TV a cabo reclamem da "duplicação", é importante ter em mente que
"embora a duplicação de um existente sistema de TV a cabo seja algo que tende a
reduzir a lucratividade da operadora existente, trata-se de algo que irá
inequivocamente melhorar a posição dos consumidores, que passarão a lidar com
preços determinados não por custos históricos, mas sim pela interação entre
oferta e demanda."[36]
Assim
como no caso do setor elétrico, pesquisadores descobriram que, naquelas cidades
onde há concorrência, os preços das operadoras de TV a cabo são aproximadamente
23% menores do que o das operadoras monopolísticas.[37] Por exemplo, a operadora Cablevision, da
Flórida, reduziu seus preços básicos de US$12,95 para US$6,50 por mês em áreas
de "duopólio" para poder continuar concorrendo.
Quando a Telestat entrou na cidade de Riviera Beach, Flórida, ela
oferecia 26 canais básicos por US$5,75, ao passo que a Comcast oferecia 12
canais por US$8,40 por mês. A Comcast
reagiu melhorando seus serviços, aumentando sua oferta de canais e reduzindo
seus preços.[38] Em Presque Isle, Maine, quando o governo municipal
liberou a concorrência, a empresa já instalada teve de rapidamente aprimorar
seus serviços, passado de 12 para 54 canais.[39]
Em 1987,
a Pacific West Cable
Company processou a prefeitura de Sacramento, Califórnia, por ela ter
bloqueado sua entrada no mercado de TV a cabo.
Os jurados determinaram que "o mercado de TV a cabo de Sacramento não
era um monopólio natural e a alegação de monopólio natural era uma impostura
utilizada pelo réu como um pretexto para conceder o monopólio para uma única
empresa ... para assim conseguir mais vultosas contribuições para campanhas
eleitorais."[40] A cidade foi forçada a adotar uma política
mais concorrencial para o setor, e o resultado foi que a operadora ali
instalada, a Scripps Howard, teve de reduzir seus preços mensais de US$14,50
para US$10 a fim de poder competir com os preços da nova concorrente. A empresa também passou a oferecer instalação
gratuita e três meses grátis em todas as áreas onde ela enfrentava
concorrência.
No
entanto, a grande maioria dos sistemas de TV a cabo continua sendo uma
concessão monopolista exatamente pelas razões declaradas pelo júri de
Sacramento: são esquemas mercantilistas nos quais um monopólio é criado para
beneficiar as empresas de TV a cabo, as quais irão, em troca, compartilhar o
esbulho com os políticos que as protegem por meio de a) contribuições de
campanha, b) contribuições para entidades apoiados por estes políticos, c)
contratos junto aos mais bem conectados politicamente e 4) vários "agrados"
para as autoridades responsáveis pela regulamentação.
As
barreiras de entrada no mercado de TV a cabo não se devem a economias de
escala, mas sim ao tabelamento de preços e às regulamentações perpetradas entre
políticos e as empresas.
O mito do monopólio natural: telefônicas
O
maior de todos os mitos neste quesito é a noção de que os serviços de telefonia
são um monopólio natural. Economistas
ensinaram a gerações de estudantes que os serviços de telefonia são um exemplo
"clássico" de falhas de mercado e que a regulamentação estatal em nome do
"interesse público" era amplamente necessária.
Porém, como recentemente demonstrou Adam D. Thierer, não há
absolutamente nada de "natural" em relação ao monopólio do setor desfrutado
pela AT&T nos EUA por várias décadas; foi tudo puramente uma criação da
intervenção governamental.[41]
Assim
que as patentes iniciais da AT&T expiraram em 1893, dezenas de concorrentes
surgiram. "Ao final de 1894, mais de 80
novos e independentes concorrentes já haviam conquistado 5% do mercado ... após
a virada do século, já havia mais de 3.000 concorrentes".[42] Em alguns estados americanos, havia mais de
200 empresas de telefonia operando simultaneamente. Já em 1907, os concorrentes da At&T
haviam capturado 51% do mercado de telefonia, e os preços vinham apresentando uma
queda acentuada em decorrência desta competição. Ademais, não havia nenhuma evidência da
existência de economias de escala, e as barreiras de entrada eram, obviamente,
quase que inexistentes, contrariamente ao que defende a teoria do monopólio
natural.
A
derradeira criação de um monopólio no setor de telefonia dos EUA foi o
resultado de uma conspiração entre a AT&T e políticos que queriam oferecer
"serviços universais de telefonia". Tais
políticos começaram a denunciar a concorrência como sendo "destruidora",
"duplicadora" e "dispendiosa", e vários economistas começaram a ser pagos
exclusivamente para prestar depoimentos perante comissões no Congresso
americano nas quais eles sombriamente declaravam que a telefonia era um
monopólio natural. "Não há nada a ser
ganho com a concorrência em mercados telefônicos locais", concluiu uma dessas
comissões.[43]
A
cruzada para a criação de uma indústria
monopolística no setor telefônico por meio de decretos governamentais
finalmente obteve êxito quando o governo federal americano utilizou a Primeira
Guerra Mundial como desculpa para estatizar a indústria em 1918. A AT&T ainda continuou operando seu sistema
telefônico, mas passou a ser controlada por uma comissão governamental gerida
pelo diretor geral dos Correios. Como em
vários outros exemplos de regulamentação governamental, a AT&T rapidamente
"capturou" os reguladores e utilizou o aparato regulatório para eliminar seus
concorrentes. "Já em 1925, não apenas
todos os estados americanos haviam estabelecido rígidas diretrizes de regulação
tarifária, como também a concorrência local no setor de telefonia foi ou desestimulada
ou explicitamente proibida dentro daquelas jurisdições."[44]
Conclusões
A
teoria do monopólio natural é uma ficção econômica. Nunca existiu algo como um monopólio
"natural". A história do conceito de
utilidade pública advém do fato de que, no final do século XIX e início do
século XX, empresas deste setor concorriam vigorosamente entre si e, como todas
as outras indústrias, elas não gostavam da concorrência. Elas primeiramente asseguraram monopólios
garantidos pelo governo, e então, só então,
com a ajuda de alguns poucos economistas influentes, construíram uma
argumentação ex post para seu poder
monopolístico.
Este
certamente deve ser o melhor exemplo de um golpe de relações públicas de todos
os tempos. "Por meio de um suave, porém
ardiloso processo de argumentação", escreveu Horace M. Gray ainda em 1940, "é
possível fazer com que as pessoas se oponham a monopólios em geral, mas aprovem
certos tipos de monopólios. ... Dado que estes monopólios eram 'naturais' e
dado que natural é algo benéfico, concluiu-se que eles eram monopólios 'bons'.
... O governo, portanto, estava correto em estabelecer 'bons' monopólios".[45]
A
teoria do monopólio natural é uma ficção econômica do século XIX criada para
defender privilégios monopolísticos do século XIX, e não possui lugar em
economias modernas do século XXI.
Leia também:
Sobre as privatizações
(Parte 1)
Sobre as privatizações
(final)
[1] Richard
T. Ely, Monopolies and Trusts (New York: MacMillan, 1990), p.
162.
[2] John
Bates Clark and Franklin Giddings, Modern Distributive Processes (Boston:
Ginn & Co., 1888), p. 21.
[3] Herbert
Davenport, The Economics of Enterprise (New York: MacMillan,
1919), p. 483.
[4] James L.
Laughlin, The Elements of Political Economy (New York:
American Book, 1902), p. 71.
[5] Irving
Fisher, Elementary Principles of Economics (New York:
MacMillan, 1912), p. 330.
[6] E.R.A.
Seligman, Principles of Economics (New York: Longmans, Green,
1909), p. 341.
[7] Ibid, p.
97.
[8] Simon
Patten, "The Economic Effects of Combinations," Age of Steel,
Jan. 5, 1889, p. 13.
[9] Franklin
Giddings, "The Persistence of Competition," Political Science
Quarterly, March 1887, p. 62.
[10] David
A. Wells, Recent Economic Changes (New York: DeCapro Press,
1889), p. 74.
[11] George
Gunton, "The Economics and Social Aspects of Trusts," Political
Science Quarterly, September 1888, p. 385.
[12] A.W.
Coats, "The American Political Economy Club," American
Economic Review, September 1961, pp. 621637.
[13] Thomas
J. DiLorenzo, "The Origins of Antitrust: An Interest-Group
Perspective," International Review of Law and Economics, Fall
1985, pp. 7390.
[14] Burton
N. Behling, "Competition in Public Utility Industries" (1938), in
Harold Demsetz, ed., Efficiency, Competition, and Policy (Cambridge,
Mass.: Blackwell, 1989), p. 78.
[15] Ibid.
[16] George
T. Brown, The Gas Light Company of Baltimore: A Study of Natural
Monopoly (Baltimore, Maryland: Johns Hopkins University Press, 1936).
[17] Ibid.,
p. 31.
[18] Ibid.
[19] Ibid.,
p. 47.
[20] Ibid.,
p. 52.
[21] Ibid.,
p. 75.
[22] Ibid.,
p. 106.
[23] Horace
M. Gray, "The Passing of the Public Utility Concept," Journal
of Land and Public Utility Economics, February 1940, p. 8.
[24] Ibid.
[25] Ibid.,
p. 9.
[26] Ibid.
[27] Ibid.,
p. 11.
[28] George
Stigler and Claire Friedland, "What Can Regulators Regulate? The Case of
Electricity," Journal of Law and Economics, October 1962, pp.
116.
[29] Gregg
A. Jarrell, "The Demand for State Regulation of the Electric Utility
Industry," Journal of Law and Economics, October 1978, pp.
269295.
[30] Demsetz, Efficiency,
Competition, and Policy, p. 81.
[31] Murray
N. Rothbard, Power and Market: Government and the Economy (Kansas
City: Sheed Andrews and McMeel, 1977), pp. 7576.
[32] Murray
N. Rothbard, Man, Economy, and State: A Treatise on Economic Principles (Auburn,
Ala.: Ludwig von Mises Institute, 1993), p. 619.
[33] Ibid.,
p. 620.
[34] Walter
J. Primeaux, Jr., Direct Electric Utility Competition: The Natural
Monopoly Myth (New York: Praeger, 1986), p. 175.
[35] Thomas
Hazlett, "Duopolistic Competition in Cable Television: Implications for
Public Policy," Yale Journal on Regulation, vol. 7 (1990).
[36] Ibid.
[37] Ibid.
[38] Ibid.
[39] Thomas
Hazlett, "Private Contracting versus Public Regulation as a Solution to
the Natural Monopoly Problem," in Robert W. Poole, ed., Unnatural
Monopolies: The Case for Deregulating Public Utilities (Lexington,
Mass.: Lexington Books, 1985), p. 104.
[40] Pacific
West Cable Co. v. City of Sacramento, 672 F. Supp. 1322, 13491340
(E.D. Cal. 1987), citado in Hazlett, "Duopolistic Competition."
[41] Adam D.
Thierer, "Unnatural Monopoly: Critical Moments in the Development of the
Bell System Monopoly,"Cato Journal, Fall 1994, pp. 267285.
[42] Ibid.,
p. 270.
[43] G.H.
Loeb, "The Communications Act Policy Toward Competition: A Failure to
Communicate," Duke Law Journal, vol. 1 (1978), p. 14.
[44] Thierer,
"Unnatural Monopoly," p. 277.
[45] Gray,
"The Passing of the Public Utility Concept," p. 10.