"Eu
tenho esse direito!"
Várias
pessoas fazem essa afirmação sem nem sequer pensar na natureza e na fonte dos
direitos. O que são direitos? De onde eles vêm?
A
visão progressista ou intervencionista diz que, desde que a legislação seja
criada de acordo com as regras do devido processo legal, o governo tem o poder
de criar e extinguir direitos. Por
exemplo, o governo pode, por meio dos votos do legislativo, criar ou extinguir o
direito a um emprego, a uma educação "gratuita", ou a receber comida.
Quando
os progressistas querem expandir os tentáculos do governo, eles frequentemente inventam
uma distinção bastante peculiar entre "privilégio" e "direito". De acordo com eles, está ocorrendo um
privilégio quando uma pessoa pode adquirir um bem ou serviço por meio de suas
próprias posses; já quando o governo usa o dinheiro de impostos ou outros
poderes coercivos para fornecer esse bem ou serviço para indivíduos,
independentemente de quais sejam as posses desses indivíduos, isso seria apenas
um direito.
Coisas
realmente importantes, dizem os progressistas, devem ser direitos, e não
privilégios. Por exemplo, acesso a
serviços de saúde já foi um privilégio, mas agora é louvado, tanto na retórica
quanto na lei, como um direito. O mesmo é dito sobre educação e
moradia.
De
fato, a natureza dotou os seres humanos de alguns direitos. Tais direitos são chamados de "direitos
naturais" -- isto é, direitos são inerentes à natureza humana; direitos que
todos nós como seres humanos usufruímos pela simples virtude de sermos
humanos. Esses direitos não podem ser
negados, pois, se isso ocorrer, a pessoa que os nega estará caindo em
contradição.
Esses
direitos naturais, por essa sua natureza, são logicamente anteriores à existência
do governo. Caso estivéssemos em um
mundo sem nenhum governo, ainda assim tais direitos existiriam. Eles não dependem de nenhum governo para
existir. E o governo não tem nenhuma
autoridade legítima para acrescentar ou subtrair direitos. No máximo, ele pode apenas protegê-los.
Se
quisermos avaliar se um determinado direito, um suposto direito, é de fato um
direito genuinamente válido, então é necessário fazermos um teste crítico e
logicamente irrefutável, qual seja: todos nós temos de ser capazes de usufruir
esse mesmo direito, ao mesmo tempo e da mesma maneira.
Apenas
assim esse direito pode ser natural. A
obviedade dessa afirmação vem do fato de que, para um direito ser natural, seu
usufruto não pode levar a nenhum conflito ou a nenhuma contradição lógica.
Se
algo é um direito natural, então ele se aplica a todos os indivíduos
simplesmente pela virtude de serem humanos.
Se uma pessoa tem um determinado direito, então todos os outros seres
humanos devem logicamente ter esse mesmo direito. Não pode haver conflito. Um indivíduo não pode, sem cair em
contradição, alegar que possui um direito humano e, ao mesmo tempo, negar esse
direito para terceiros. Fazer isso seria
o equivalente a admitir que esse direito não é realmente um direito
"humano". Isso, sim, seria um
privilégio.
Ademais,
e como dito, tem de ser possível que todos os indivíduos possam usufruir esse
suposto direito simultaneamente, sem nenhuma contradição lógica. Se, quando eu exerço um direito que alego
possuir, estou fazendo com que seja impossível outra pessoa exercer esse mesmo
direito ao mesmo tempo, então minha ação implica que este suposto direito não é
inerente à natureza humana. Minha ação
implica que tal direito é apenas meu, e não de outra pessoa.
Por
exemplo, suponha que eu alegue ter direito a um emprego. Se tal alegação significa que eu estarei
empregado sempre que eu quiser (e o que mais ela significaria?), então tem de
haver outra pessoa com o dever de me fornecer este emprego. E aí começa a contradição: essa outra pessoa
não mais tem o mesmo direito que eu tenho.
Meu direito é estar empregado; o "direito" dela é me fornecer um
emprego. Meu direito criou um dever para
essa pessoa: ela agora é obrigada a efetuar uma ação que ela não
necessariamente queria efetuar. Não obstante
o fato de nós dois sermos humanos, a liberdade de escolha dessa pessoa foi
subordinada à minha liberdade de escolha.
Haveria
algum direito humano fundamental relacionado ao trabalho? Obviamente que sim: trata-se do direito que
todo e qualquer indivíduo tem de vender sua mão-de-obra ou de comprar uma
mão-de-obra oferecida, nos termos que ambos os lados acordarem. Eu tenho o direito de colocar minha
mão-de-obra à venda nos termos que eu quiser.
Você também tem. Todos nós
podemos exercitar esse direito sem ao mesmo tempo negá-lo para ninguém. Eu tenho o direito de me oferecer para comprar
a mão-de-obra (empregar) de qualquer outra pessoa nos termos que eu
quiser. Você também. Podemos fazer isso sem ao mesmo tempo estar
negando esse direito a nenhuma outra pessoa.
Aquelas pessoas a quem você e eu fazemos nossas ofertas são
perfeitamente livres para rejeitá-las.
Ao exercitarmos esses direitos, não estamos impondo nenhum dever a
ninguém; esses nossos direitos não obrigaram nenhuma pessoa a incorrer em uma
ação que ela não queria praticar.
Aplique
esse mesmo raciocínio a coisas como saúde, educação, moradia e comida. Acaso há algum que seja um direito
humano? Se eles significam que
indivíduos irão receber serviços de saúde, educação, moradia e comida independentemente
do desejo das outras pessoas, então eles não
representam direitos humanos fundamentais.
Todos nós temos o direito fundamental de nos oferecermos para comprar ou
vender serviços de saúde, serviços de educação, moradia e comida nos termos que
quisermos; porém, se não encontrarmos terceiros dispostos a aceitar nossas
ofertas, então não temos o direito de forçá-los a aceitá-las.
E
o mesmo raciocínio pode ser aplicado aos seguintes direitos: liberdade
religiosa, liberdade de associação, liberdade de expressão, e liberdade de
imprensa. Todos estes são direitos
humanos fundamentais. Cada um de nós
pode exercitar nosso livre arbítrio em termos de religião sem ao mesmo tempo
negarmos esse mesmo direito a terceiros.
No entanto, vale ressaltar que não temos o direito de nos afiliarmos a
uma organização religiosa que não queira nos aceitar. Igualmente, não podemos obrigar que
determinadas religiões aceitem práticas contrárias às suas crenças.
Prosseguindo,
todos nós podemos nos associar a qualquer outro indivíduo ou grupo de
indivíduos, mas somente desde que eles estejam dispostos a se associar a nós. Exercer esse direito não impede que outros façam exatamente o mesmo.
Todos
nós podemos dizer o que quisermos, pois isso, por si só, não impede que outras
pessoas façam o mesmo. No entanto, vale
novamente ressaltar que não temos o direito de obrigar outras pessoas a nos
ouvir ou a nos fornecer um espaço para nos expressarmos. Não temos o direito, por exemplo, de
publicarmos nossas opiniões em um veículo ou em um website que não as
queira. Isso é uma mera questão de
direitos de propriedade. Todos nós somos
livres para tentar angariar os recursos necessários, por meio de acordos
voluntários com terceiros, para publicar um jornal ou uma revista (ou criar um
blog na internet). Porém, não temos
nenhum direito de obrigar outras pessoas a nos fornecer os recursos necessários
para nos expressarmos.
Ambas
as visões -- a progressista e a dos direitos naturais -- não são apenas
diferentes; elas são incompatíveis.
Sempre que um suposto direito reivindicado por alguém impõe uma
obrigação sobre outra pessoa, a qual agora será obrigada a efetuar uma ação,
este suposto direito é uma fraude. Na
realidade, ele é um privilégio. Ele não
pode ser efetuado simultaneamente por ambas as partes sem que haja uma
contradição lógica.
Essa
visão progressista sobre direitos é normalmente chamada de visão positivista,
pois tais direitos necessariamente impõem a terceiros a obrigação de efetuar
ações positivas. Faz parte de uma
filosofia mais ampla chamada de positivismo legal, a qual afirma que direitos
são determinados pelo governo. Qualquer
coisa que o governo determine como sendo um direito se torna um direito.
Já
os direitos naturais são frequentemente chamados de "direitos negativos", pois
a única obrigação que tais direitos impõem a terceiros é a de não efetuar uma determinada ação. Trata-se do dever de não iniciar coerção
contra terceiros, seja na forma de violência bruta, seja na forma furtiva
obrigá-lo a pagar por bens e serviços que serão ofertados a terceiros. Por isso, de acordo com esta visão, o próprio
governo estaria restringido e limitado pelos direitos humanos universais de
todo e qualquer indivíduo.
Portanto,
da próxima vez que você disser "Eu tenho esse direito!", faça a si mesmo a
seguinte pergunta: "E de quem é a obrigação?"
Se
houver um fardo recaindo sobre um terceiro, o qual agora terá a obrigação de
fazer qualquer outra coisa que não seja não coagir você, pergunte-se: "Por que
teria eu o direito de subordinar aquela pessoa aos meus caprichos?"