Existe
uma insistência, digamos, "inútil" (e equivocada), de alguns liberais na defesa
do chamado "sistema com 100% de reservas" contra o atual sistema de reservas
fracionadas. Já escrevi um texto sobre
esse assunto, no qual explico o que é cada um e as vantagens do atual sistema
sobre o de reservas cheias (pode ser lido aqui).
O que eu queria comentar rapidamente neste novo texto é: 1) a questão da
insolvência e 2) a sua "naturalidade" em termos de mercado.
Começando
do segundo, imagine que estamos em um mundo com padrão ouro e 100% de reserva
(se você não sabe o que é 100% de reserva e reserva fracionada, sugiro a
leitura deste texto).
Nesse mundo imaginário, as pessoas pegam
suas barrinhas (ou moedas) de ouro e depositam em bancos com mega cofres. O banco, em troca, dá ao depositante um
"certificado de depósito de ouro". Como
carregar ouro é um "custo" e tanto (ouro é pesado, de difícil manuseio), as
pessoas muito provavelmente preferirão utilizar esses certificados de papel
(bem levinhos) no lugar do ouro físico. Sendo
assim, esses certificados passam a ser usados como "substitutos de moeda" e
apenas raramente alguém aparece no banco para trocar os papeis por ouro físico.
Dada
a situação descrita, não precisa ser muito gênio (na época que realmente isso ocorreu,
acho que até precisou) para perceber o seguinte: eu, dono do banco, tenho um
cofre cheio de ouro que ninguém vem pegar (ou vem esporadicamente); eu poderia
ganhar dinheiro deixando um pouco de ouro no cofre, o suficiente para arcar com
essas demandas por resgates esporádicas, e emprestar o resto. As pessoas continuariam confiando ouro ao meu
banco, já que elas continuam sacando tranquilamente no momento que assim
desejarem, e, por outro lado, eu ainda ganharia juros pelos empréstimos feitos
com o ouro "ocioso". Para atrair mais
depositantes, ainda posso, no lugar de cobrar tarifas para custear meu mega depósito
de ouro, pagar um juro "módico" aos depositantes ou até mesmo isentá-los das
tarifas.
A
historinha acima retrata o surgimento da "reserva fracionada" -- o banco deixa
de manter todo o ouro depositado estocado, ele passa a emprestar uma parte e
apenas uma pequena fração fica realmente guardada. Veja que, caso o banco "acerte" no montante de
reserva, os clientes com seus certificados de depósitos continuam tendo exatamente
o mesmo serviço que tinham antes no sistema de 100% de reserva. Eles podem sacar a qualquer momento seu ouro,
sem custo algum. Por outro lado, o dono
do banco obtém mais ganhos emprestando parte das reservas e, dependendo desses
ganhos, ainda pode repassar uma parte aos depositantes.
Isso
é o que se costuma chamar em economia de "melhoria de Pareto" e, como toda
melhoria de Pareto percebida, tenderá a ser realizada se os agentes forem
livres para negociar -- ou seja, o próprio livre mercado tende a "produzir" o
sistema de reserva fracionada (para aqueles austríacos que insistem nessa
questão de compatibilidade entre livre mercado e reserva fracionada, sugiro a
leitura do próprio Mises ou, mais rápido, porém menos proveitoso, um textinho
meu sobre o que Mises achava nessa questão).
Tudo
isso nos leva ao outro ponto. A tal da
"insolvência" do sistema de reserva fracionada. Um dos argumentos usados a favor das reservas
cheias é o seguinte: no sistema de reserva fracionada, os bancos não têm como
arcar com todos os resgates; eles se tornam insolventes, o que significa um
"fator de risco" ao depositante que naturalmente preferirá bancos que mantenham
100% de reserva. Sobre a questão do
risco das reservas fracionadas, em tese, em um livre mercado os consumidores
poderiam escolher se querem bancos de um tipo ou de outro. O problema é que, geralmente, os defensores do
sistema de "100% de reserva" são contrários a qualquer banco com reserva
fracionada, acusando o mesmo de "fraudador", "insolvente" dentre outras coisas.
O irônico é que, em um sistema de livre
mercado, o risco maior muito provavelmente seria depositar em um banco de
reserva cheia, pois, devido à dificuldade do mesmo em gerar lucro com esse
serviço, ele teria uma possibilidade maior de quebrar (ele teria que cobrar
tarifas altas por um serviço que, para fins práticos, é o mesmo que em outro
banco que paga para o sujeito usá-lo).
Em
relação à insolvência e ao risco da reserva fracionada, primeiro é importante
entender o que significa insolvência. Quando
uma empresa tem mais dívidas do que ativos (ou, seu patrimônio não é suficiente
para arcar com as dívidas que tem), diz-se que ela está "insolvente". Em um banco, os depósitos de seus clientes são
como uma espécie de "dívida" do banco junto ao cliente. Nas reservas fracionadas, se todos os
depositantes vierem resgatar seu ouro, o banco não terá condição de pagá-los
com as reservas guardadas. Por isso diz-se
que os bancos, nesse sistema, são inerentemente insolventes. Isso é um erro.
Para
perceber o porquê, vamos imaginar um cidadão comum que tem um pequeno montante
de dinheiro na carteira e também uma conta corrente com milhares de reais cujo
saldo pode ser acessado via cartão de débito. Em uma bela madrugada, nosso cidadão acorda e
sente uma fome terrível. Ele mora em uma
cidadezinha do interior, que não tem muitas opções e muito menos deliveries 24 horas (só há um que aceita
apenas dinheiro). O sujeito então liga e
faz o seu pedido, que após 20 minutos está na sua porta. Nosso faminto então saca o cartão de débito e
eis que recebe a triste notícia do entregador: só aceitamos dinheiro. O pobre não tem como pagar o pedido, não
porque não tenha dinheiro (no sentido de ter riqueza, ativos suficientes), mas
sim porque não tem o "ativo correto" à sua disposição naquele instante -- no
caso, moeda.
Veja
a diferença importante aqui: o sujeito não é falido, não está quebrado etc. Ele só não tem moeda (um ativo específico)
naquele momento; ele não tem "liquidez". Seria correto chamar o cidadão do
exemplo de "insolvente"? É claro que
não.
Um
banco de reserva fracionada enfrenta quase o mesmo problema do nosso faminto,
mas em escala bem maior. Ele tem um monte
de "entregadores" na sua porta exigindo dinheiro (e nenhum ativo além desse). Embora o banco tenha na maioria das vezes
ativos bem superiores aos valores pedidos por esses entregadores, ele não tem,
em quantidade suficiente, exatamente o ativo pedido: moeda. Isso não é insolvência. O que o sistema de reserva fracionada tem,
pela sua própria natureza, é a presença de risco de liquidez que um sistema com
reserva cheia não teria, pois todo o ouro depositado (ou papel-moeda
depositado) está guardado esperando pelo resgate.
Outro
ponto ligado ao risco de liquidez -- que, embora se aproxime da verdade, não é
bem assim --, é a questão da incapacidade do banco em pagar os resgates naquele
momento de corrida bancária. Dependendo
do grau de confiança do banco em questão, ele pode pagar o primeiro da fila,
mas oferecer outros ativos em troca da moeda que acabou de dar para este
cliente. Com a moeda recebida desse
cliente, ele poderá pagar um outro cliente, e poderá fazer o mesmo procedimento
até "esgotar" os pagamentos.
Certamente,
após o procedimento o banco estará bem mais "pobre" (vendeu vários ativos),
decorrência normal da maciça perda de clientes; porém, ele conseguiu arcar com
o resgate de todos e, muito provavelmente, fortaleceu sua credibilidade no
mercado, não deixando nenhum depositante sem resgate.
No
mundo real, o mais comum (e provável) seria os grandes bancos, por meio da
criação de fundos garantidores, matarem rapidamente o nascedouro de corridas
bancárias, fornecendo os fundos necessários aos primeiros bancos atingidos (em
troca de ativos menos líquidos desses bancos). A vantagem desse sistema sobre o arranjo
alternativo de deixar cada banco "se virar" é que o risco de saques em um
determinado banco (que pode inclusive estar falido) se espalhar e virar uma
grande corrida bancária é menor. A
desvantagem é que pode existir um incentivo torto para a prática de más
políticas quanto às reservas se o banco "ajudado" não tiver de arcar com os
custos da ajuda -- pelo menos, a maior parte deles, por isso a questão do
pagamento com ativos menos líquidos é crucial.
Outro
fator complicador (talvez o principal), caso a corrida bancária se generalize,
é o valor da própria moeda. Ela tende a
se valorizar frente aos demais ativos (deflação), já que as pessoas estão demandando
mais moeda e a oferta está caindo (dado os resgates, o multiplicador monetário
diminui, diminuindo a oferta de moeda), o que significa que bancos estariam na
posição de ver seu passivo "aumentar" (a moeda que é devida aos clientes está
cada vez mais cara) e seus ativos diminuir (o valor em termos de moeda está
caindo) -- em um momento em que eles precisam exatamente vender o segundo e
acabar com o primeiro (ou parte dele). Bancos
que até então só possuíam problemas de liquidez passam a, de fato, estarem
insolventes.
O
importante aqui é perceber que a natureza do sistema de reserva fracionada não
é a "insolvência", mas sim uma tomada maior de um dado tipo de risco, no caso,
o risco de liquidez (de ficar sem moeda suficiente em um dado momento), o que,
em condições normais, trará abalos sérios à confiança do mercado nessa
instituição financeira, abalo que até pode vir a se transformar em
"insolvência", mas que inicialmente não representa o mesmo tipo de problema
apresentado pelo atual sistema monetário.
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