terça-feira, 21 0aio 2013
Em
1994, foi editada a Lei nº 8.884, que normatizou o chamado direito antitruste
no Brasil, disciplinando, fundamentalmente, as atribuições do CADE (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica). Há
aproximadamente um ano, essa lei foi substituída pela Lei nº 12.529, que
reestruturou o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), dando ainda
mais poderes e atribuições ao nosso órgão antitruste.
Desde
que a primeira lei referida foi editada, e principalmente após a edição da
segunda, o direito antitruste tem ganhado projeção nos meios jurídico,
econômico e político brasileiros. As
decisões do CADE, proibindo ou restringindo concentrações empresariais e
aplicando multas vultosas a grandes empresas, são noticiadas com alarde e
muitas vezes recebidas com satisfação pela maioria da população.
Nos
cursos de direito e economia do nosso país, o antitruste é ensinado aos alunos
como se fosse algo absolutamente imprescindível ao funcionamento saudável do
mercado. Infelizmente, não se ouvem vozes discordantes de relevo.
Uma
das poucas exceções que confirmam a regra é o professor André
Luiz Santa Cruz Ramos, que, ao conhecer os fundamentos da escola
austríaca de economia, notadamente aqueles relacionados ao funcionamento dos
mercados como processos dinâmicos, passou não apenas a criticar o direito
antitruste, mas a mostrar que o único caminho viável, do ponto de vista da boa
teoria econômica, é a sua completa revogação.
Nesta
palestra concedida exclusivamente ao IMB, o professor André tentará mostrar
que: (i) a lei antitruste americana, marco inspirador de todas as outras, foi
forjada com base em falácias históricas, (ii) a teoria econômica que fundamenta
o antitruste é repleta de erros e (iii) os defensores do antitruste fingem se
preocupar com as supostas "falhas de mercado", mas fecham os olhos
para as "falhas de governo".
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André Luiz Santa Cruz Ramos é formado
em Direito pela UFPE, fez MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-RJ,
MBA em Direito da Concorrência pela FGV-SP, Mestrado em Direito pela UFPE e
atualmente cursa o último ano do Doutorado em Direito Empresarial
pela PUC-SP. Em 2012, participou como bolsista do Mises University,
em Auburn, Alabama-EUA.
É
Procurador Federal desde 2004 e atualmente está cedido ao Superior Tribunal de
Justiça, onde exerce a função de assessor de Ministro.
Há
aproximadamente 10 anos se dedica ao estudo e ao ensino do Direito Empresarial,
já tendo lecionado e palestrado em diversos cursos e faculdades de Direito do
Brasil, sempre se posicionando como um ferrenho defensor do livre mercado, da
propriedade privada e da liberdade de contratar.
É
autor best-seller no meio jurídico, já tendo publicado vários
livros no âmbito do Direito Empresarial, dentre os quais se destacam o Curso
de Direito Empresarial (ed. JusPodivm), que teve quatro edições, e
o Direito
Empresarial Esquematizado (ed. Método), que se encontra em sua
terceira edição.
Antitruste: as falácias históricas, os erros econômicos e a pretensão do
conhecimento.
Início:
27 de maio
Término: 27 de maio
Horário: 20h
Duração: 2h
Leituras recomendadas:
Dominick Armentano, Antitrust: The Case for Repeal.
Thomas DiLorenzo, "The
Origins of Antitrust: An Interest-Group Perspective", artigo publicado
em International
Review of Law and Economics.
Friedrich
Hayek, "O
significado da competição", capítulo do livro Individualism
and Economic Order.
Israel
Kirzner, "Competição
e Monopólio", capítulo do livro Competição e atividade
empresarial.
Murray N. Rothbard, "Monopoly and Competition", capítulo
do livro Man, Economy and State.
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aqui.
Obs:
A aula será gravada e
ficará disponível para todos os matriculados assistirem quando quiserem.