O roteiro é repetitivo e previsível no Brasil: um grupo de
burocratas muito bem intencionado decide, por meio de uma simples canetada,
resolver um problema extremamente complexo e abrangente.
Refiro à Portaria do
Inmetro nº 152/2009, publicada em junho de 2015, que determina em seu
artigo primeiro que, a partir do dia 31 de março de 2016, nenhum ônibus
rodoviário no país poderá ser comercializado com as cadeiras de transbordo
destinadas a portadores de deficiência. Essa cadeira era obrigatória e era
usada por pessoas com dificuldade de locomoção, sendo que o motorista era
obrigado a carregá-la da escada até a poltrona do passageiro em questão.
A inovação e o ponto que merece ser abordado vêm no Art. 2°.
Diz a portaria: "[os ônibus] deverão possuir como único meio de embarque e
desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a plataforma
elevatória veicular certificada por Organismo de Certificação de Produto (OCP),
estabelecido no país e acreditado pelo Inmetro."
Essa medida, na prática, impõe uma alteração drástica no
ônibus rodoviário como o conhecemos hoje. Além da entrada padrão pela porta da
frente, teremos uma nova porta de entrada na parte central do veículo acrescida
de uma plataforma elevatória que literalmente irá içar o cadeirante até o
interior do ônibus (a uma altura que pode chegar a quase 1,5m do chão).
Sem dúvida a intenção dos legisladores é nobre, e elimina
alguns constrangimentos pelos quais o cadeirante era obrigado a passar, mas nem
por isso isenta de custos. Como bem nos ensinam os economistas austríacos,
devemos avaliar a proposta não somente por seus objetivos declarados, mas
também pelos efeitos não-previstos que ela pode gerar.
A começar, o custo de aquisição do veículo será impactado em
cerca de 3% com relação a um veículo sem elevador. Acrescente também os custos
de manutenção para manter a plataforma em funcionamento. Essas despesas serão
consideradas nas planilhas de custos dos empresários, que precisarão de mais
tempo para amortizar seus investimentos e/ou reajustarão o valor das passagens.
Não obstante, a depender da configuração, o veículo pode perder até dois
lugares no salão de passageiros, uma perda de receita que terá que ser compensada
pelo restante dos passageiros.
Podemos prever, também, pelo menos nos primeiros anos de
implementação dessa lei, que a idade média dos ônibus no Brasil irá aumentar
(tendência que já foi de queda, mas que voltou a crescer devido à crise que
afeta o setor desde 2014. A idade média hoje é de 9 anos e 2 meses segundo
dados do Sindipeças). Isso porque haverá um incentivo para que os empresários
adquiram veículos usados fabricados antes da vigência da portaria, postergando
ao máximo a compra de novas unidades.
Resumindo a situação, podemos prever um aumento de custos
para os usuários com pouca ou nenhuma contrapartida em troca — pelo contrário,
é possível que ocorra uma piora no serviço. É o que aguarda os consumidores em
um mercado altamente regulado e normatizado, constantemente pressionado por
pequenos grupos de interesse e com empresários altamente dependentes do governo,
tanto para conseguir financiamentos como para obter concessões de rotas (restritas
pela ANTT).
Somente em um genuíno livre mercado é que as empresas
prestadoras de serviço e consumidores poderiam encontrar soluções inovadoras
para o problema citado, constante evolução do serviço e queda de preços.
Como melhorar a vida das pessoas com dificuldade de
locomoção sem penalizar todos os demais passageiros? Um Uber para cadeirantes?
Um serviço exclusivo para clientes com necessidades especiais? Enquanto caminharmos
a passos largos para uma legislação cada vez mais soviética, será difícil
descobrir.